Foto: Zig Koch/Banco de Imagens ANA
Com a Resolução nº 1.283/2016, a Agência Nacional de Águas (ANA) autorizou a operação das barragens com vazão mínima defluente de 700m³/s até 31 de janeiro deste ano. A redução da defluência mínima foi solicitada pelo setor elétrico e a Agência poderá suspender esta resolução caso informações técnicas recomendem cessar a redução da defluência.
Além da permissão da ANA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) expediu à CHESF a Autorização Especial Nº 08/2016 para executar testes de redução da vazão defluente a partir da UHE Sobradinho até o limite de 700 m³/s, medidos na defluência da hidrelétrica de Xingó. O documento define uma primeira etapa de 750 m³/s em tempo integral e uma segunda etapa de 700 m³/s em tempo integral. A autorização do IBAMA foi concedida para o período de 180 dias condicionada ao cumprimento das exigências listadas no documento.