Para o relator, é lamentável o fato de a mudança ter sido implementada por MP, que tem força de lei desde a sua edição. Emerich enfatizou que a medida não resolve os impasses da empresa e ainda empurra a comunicação pública para “posições insustentáveis”.
Com o fim do Conselho Curador, segundo Emerich, as declarações de intenção feitas na lei que criou a EBC (Lei 11.652/08) perdem a materialidade. Ele acrescentou que, com a extinção do conselho, a empresa tende a responder às orientações e ordens do Executivo e não da sociedade, como estabelece um princípio da lei. “Não se pode falar em eficiência quando o conselho é extirpado do cenário”, afirmou.