Heitor Scalambrini Costa
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
O esperado aconteceu. Mais uma vez as empresas distribuidoras de energia elétrica conseguiram o que desejavam. A Diretoria da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) de 58 concessionárias de distribuição (27/2). O efeito médio que incidirá nas contas de energia será de 23,4%, e os índices definidos para cada distribuidora estão valendo desde o primeiro dia útil de março (2/3). Também as bandeiras tarifárias criadas para aumentar as receitas das distribuidoras tiveram um aumento considerável em seus valores. No caso da bandeira vermelha, que valerá ao longo de 2015, passou de R$ 3,00 para R$ 5,50 para cada 100 kWh/mês consumido. Um aumento de 83%.
Já é de praxe o posicionamento sistemático da Aneel, autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, em defender os interesses das distribuidoras. A finalidade da Agência seria a de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica segundo a legislação e as diretrizes do governo Federal. Mas o que se verifica é uma relação promiscua entre esta Agencia e as distribuidoras, que vem de longa data e já tem sido amplamente divulgada na imprensa.
Em nome de clausulas draconianas existentes nos contratos de concessão, os famigerados contratos de privatização, se inaugurou no Brasil, na área de energia, o capitalismo sem risco. As empresas nunca perdem, ao contrário dos consumidores e da população. Em nome do equilíbrio econômico-financeiro das empresas, tudo é “legal”, dentro das normas impostas em gabinetes fechados. Para reativar a memória, tais contratos foram supervisionados/redigidos na Advocacia- Geral da União no Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), sendo seu titular o jurista e magistrado Gilmar Mendes. Tais contratos, considerados “juridicamente perfeitos”, significam que mesmo o consumidor ganhando em instâncias inferiores, a reclamação ou a causa contra as distribuidoras, ao chegar ao Supremo Tribunal Federal, são derrotados, sendo sempre dado ganho de causa às empresas distribuidoras.