terça-feira, agosto 29, 2017

Tribunal de Contas revê medida e autoriza festa no município de Itacuruba

Foto: Prefeitura de Itacuruba/Divulgação

O Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Ranilson Ramos, autorizou a prefeitura de Itacuruba a dar continuidade ao processo de contratação de empresa responsável pela estrutura e organização da festa do Sagrado Coração de Jesus, prevista para acontecer neste mês de agosto na cidade.

A decisão atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito Bernardo de Moura Ferraz, após Cautelar anterior do conselheiro Ranilson Ramos, expedida no último dia 14 de agosto, determinando a suspensão do Pregão Presencial 031/2017 para contratação da empresa que faria a montagem de palco e de som para a festa.

RISCO AOS COFRES - A suspensão do certame se deu em virtude dos riscos que a realização da festa traria ao equilíbrio das contas públicas da prefeitura. Auditoria de acompanhamento, feita pela equipe técnica da Inspetoria de Petrolina, constatou vários problemas financeiros no município como, recolhimentos e repasses previdenciários em atraso, atraso e inadimplência das folhas de pagamento dos servidores e contratação de novas despesas não essenciais que estariam impactando o equilíbrio do orçamento.

De acordo com os auditores, a realização da festa, cujo orçamento estava previsto em R$ 250.000,00, levaria a um desequilíbrio ainda maior para o município, podendo, inclusive, gerar novas pendências, além das já citadas. "Seria irrazoável e despendiosa essa despesa quando da existência de um quadro de atraso nos pagamentos de seus servidores e no recolhimento de encargos previdenciários, acumulação elevada de pagamentos pendentes e grande estoque de restos a pagar processados", diz o relatório.

Influenciou também a decisão, o fato de o município encontrar-se em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do Decreto Estadual nº 44.278/2017.

ALEGAÇÕES - Notificado, o prefeito apresentou defesa ao TCE alegando estar em dia com a folha de pagamento dos servidores deste ano e em processo de regularização dos salários atrasados de 2016. Quanto à previdência, o gestor afirmou que não há atualmente repasse atrasado no município e sim uma dívida deixada pela gestão anterior que é impossível ser paga em apenas quatro anos de administração.

Segundo ele, o valor máximo da despesa para a realização da festa do Sagrado Coração de Jesus foi fixado em R$ 250.000,00, sendo 60% custeado pelo Estado de Pernambuco, através da Fundarpe, e a contrapartida, pelo município de Itacuruba, na ordem de R$ 79.000,00.

Pelas razões acima, o prefeito requereu a revogação da Medida Cautelar ou, no caso, sua manutenção, de forma singular.

O relator considerou razoáveis as informações trazidas pelo gestor e concordou em modificar parcialmente a deliberação. Sendo assim, o prefeito fica autorizado a dar continuidade ao Pregão Presencial 031/2017, com vistas apenas à contratação da infraestrutura para a festa, observando o limite de R$ 79.000,00, sem nenhuma despesa com pagamento de cachê, ou outra verba, aos artistas eventualmente participantes do evento.

A Cautelar foi homologada pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (29).

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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