quarta-feira, outubro 05, 2016

Ibimirim: MPPE recomenda ao prefeito e à presidente da Câmara que exonerem cargos comissionados e servidores temporários contratados em situação de nepotismo

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Ibimirim, José Adauto da Silva, e à presidente da Câmara Municipal, Rozanea Rodrigues Bezerra, que, até a próxima segunda-feira (17), exonerem os servidores de cargos comissionados e servidores temporários providos ou contratados, bem como à destituição de funções comissionadas de servidores que estejam em situação de nepotismo.

O prefeito e a presidente da Câmara Municipal devem exonerar, até o dia 17 de outubro, todos os cargos comissionados em que o servidor não efetivo seja parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Também deverão ser rescindidos, dentro do mesmo prazo, todos os contratos de serviço temporário que o contratado seja parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O MPPE recomendou ainda que sejam destituídos da função gratificada todos os servidores, efetivos ou não, seja parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Após o fim do prazo para cumprir a recomendação, José Adauto da Silva e Rozanea Rodrigues Bezerra devem remeter à Promotoria de Justiça de Ibimirim, em até cinco dias, a relação de todos os servidores que foram exonerados dos cargos comissionados, os contratados temporariamente que tiveram seus contratos rescindidos, e os servidores, efetivos ou não, que foram destituídos de suas funções gratificadas.

O promotor de Justiça Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva advertiu, ainda, que a não observância da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive com a propositura de ação de improbidade administrativa e outras necessárias, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Ibimirim informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o atendimento da presente recomendação, ou justificar, de forma detalhada, a impossibilidade de fazê-lo, no todo ou em parte, até o dia 17.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5).

Legislação

Constituição Federal - o artigo 37, caput, da Constituição Federal, estabelece como princípios norteadores da administração pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Dentre eles, o da moralidade impõe que a máquina pública não seja utilizada em prol de interesses pessoais escusos do agente público ou de terceiros, enquanto o da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público.

Súmula Vinculante - o Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº13, estabelecendo como violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

MPPE

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