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sábado, setembro 01, 2018

Supremo libera terceirização para todos os trabalhadores


Ministros consideram legal contratar um trabalhador terceirizado para executar a atividade-fim, ou seja, o principal serviço da empresa.

O Supremo Tribunal Federal confirmou que todas as modalidades de trabalho no Brasil podem ser terceirizadas pelas empresas. Para sete ministros da mais alta corte do país, a terceirização irrestrita é constitucional. Outros quatro discordaram.

Qual o impacto da decisão do supremo sobre a terceirização?

A terceirização irrestrita foi permitida no país em março de 2017, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei aprovada no Congresso que permitia essa modalidade de contratação para todos os tipos de atividades desempenhadas pelos trabalhadores brasileiros.

Terceirização é quando uma empresa não contrata diretamente o funcionário que trabalha nela. Ela contrata, na verdade, uma outra empresa que vai, então, oferecer a mão de obra. É essa segunda empresa que assina a carteira de trabalho do funcionário.

1º de setembro: Dia do Profissional de Educação Física - Artigo de Lúcio Beltrão


Por Lúcio Beltrão*

No dia 1º de setembro comemora-se, em todo o país, o Dia do Profissional de Educação Física. Essa data foi escolhida por coincidir com o dia em que entrou em vigor a Lei 9696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão e cria o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).

A data deve ser celebrada, pois tivemos avanços da Educação Física nas últimas duas décadas. É preciso, entretanto, mais conscientização e participação dos profissionais nos rumos da profissão. Devemos sair da nossa zona de conforto. Temos que fiscalizar, denunciar, colaborar, debater e cobrar! Chega de omissão! Vamos discutir os problemas e soluções da nossa profissão! Com respeito, equilíbrio, sem intrigas e sem perder a amizade. O que todos nós precisamos é que nossa profissão seja cada vez mais respeitada e valorizada.

segunda-feira, abril 03, 2017

Trabalho e amamentação: você conhece os direitos garantidos por lei?

Dra. Luciana Dessimoni, do Nakano Advogados Associados, explica como funciona o direito à amamentação do bebê após a licença maternidade

São direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seu filho. Porém, como a amamentação deve funcionar nas empresas após o período de licença maternidade e quais são os direitos garantidos por lei?

Toda mulher tem garantida por lei uma licença maternidade, que é um afastamento remunerado do trabalho, de, no mínimo, 120 dias e, no máximo, 180 dias a partir do oitavo mês de gestação. Porém, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o bebê deve ser amamentado por no mínimo 6 meses. Ou seja, quando a mãe tem direito aos 180 dias de licença, o bebê consegue ser amamentado no período recomendado pela OMS. Mas quando isso não acontece, a mãe deve se organizar para continuar a oferecer o leite materno ao bebê.