Reprodução Google Maps com as Avenidas 13 e 14
A Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou na semana passada as Leis Nºs 1485 e 1486, de 16 de outubro de 2025, para designar novos nomes para vias públicas do Bairro Nova Esperança.
A atual Avenida 13 passa a se chamar Avenida Tiago José Delgado. A atual Avenida 14 passa ser chamada de Avenida Petronio Francisco Soares Neto.
LEI Nº 1.486/2025.
EMENTA: Revoga a Lei nº 1.370/2022, denomina Nome de Avenida e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.370/2022, que denominava nome de Artéria Pública, no Bairro Nova Esperança.
Art. 2º Fica atribuída a denominação de Avenida Petronio Francisco Soares Neto à Avenida 14, localizada no Bairro Nova Esperança, em frente ao Condomínio Dr. Francisco Simões de Lima e à Escola Agropecuária, nesta cidade de Petrolândia-PE.
Art. 3º A nova denominação deverá ser utilizada em todas as comunicações oficiais, placas identificadoras, documentos internos e externos relacionados à referida via pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia/PE, 16 de outubro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
A lei foi publicada na sexta-feira (17/10) no Diário Oficial da AMUPE e já está valendo. As novas denominação deverão ser utilizadas em todas as comunicações oficiais, placas identificadoras, documentos internos e externos relacionados às referidas vias públicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.485/2025.
EMENTA: Denomina nome de Avenida e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada TIAGO JOSÉ DELGADO, a Avenida 13, localizada no Bairro Nova Esperança , por trás do Condomínio Dr. Francisco Simões de Lima, nesta cidade de Petrolândia-PE
Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todas as comunicações oficiais, placas identificadoras, documentos internos e externos relacionados à referida via pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia/PE, 16 de outubro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
EMENTA: Denomina nome de Avenida e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada TIAGO JOSÉ DELGADO, a Avenida 13, localizada no Bairro Nova Esperança , por trás do Condomínio Dr. Francisco Simões de Lima, nesta cidade de Petrolândia-PE
Art. 2º A nova denominação deverá ser utilizada em todas as comunicações oficiais, placas identificadoras, documentos internos e externos relacionados à referida via pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia/PE, 16 de outubro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.486/2025.
EMENTA: Revoga a Lei nº 1.370/2022, denomina Nome de Avenida e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.370/2022, que denominava nome de Artéria Pública, no Bairro Nova Esperança.
Art. 2º Fica atribuída a denominação de Avenida Petronio Francisco Soares Neto à Avenida 14, localizada no Bairro Nova Esperança, em frente ao Condomínio Dr. Francisco Simões de Lima e à Escola Agropecuária, nesta cidade de Petrolândia-PE.
Art. 3º A nova denominação deverá ser utilizada em todas as comunicações oficiais, placas identificadoras, documentos internos e externos relacionados à referida via pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Petrolândia/PE, 16 de outubro de 2025.
FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito
Redação do Blog de Assis Ramalho
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