
Nova regra do BPC vale exclusivamente para beneficiários do BPC por deficiência - Foto: José Cruz/Agência Brasil
Por Agência O Globo
A partir desta quinta-feira, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência estão dispensados de passar por perícia médica para revisão do benefício assim que completarem 65 anos. A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, e deve beneficiar cerca de 150 mil pessoas.
A nova regra vale exclusivamente para beneficiários do BPC por deficiência — e não para quem recebe o BPC por idade. O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda familiar (até ¼ do salário mínimo por pessoa). Não é necessário ter contribuído para a Previdência para ter direito ao benefício.
Além dos idosos a partir de 65 anos, a portaria também isenta da reavaliação por dois anos:
Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após suspensão do benefício por estarem trabalhando, com carteira assinada ou como autônomos;
A partir desta quinta-feira, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência estão dispensados de passar por perícia médica para revisão do benefício assim que completarem 65 anos. A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, e deve beneficiar cerca de 150 mil pessoas.
A nova regra vale exclusivamente para beneficiários do BPC por deficiência — e não para quem recebe o BPC por idade. O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem baixa renda familiar (até ¼ do salário mínimo por pessoa). Não é necessário ter contribuído para a Previdência para ter direito ao benefício.
Além dos idosos a partir de 65 anos, a portaria também isenta da reavaliação por dois anos:
Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após suspensão do benefício por estarem trabalhando, com carteira assinada ou como autônomos;