No período de defeso, a pesca é proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios da bacia do rio São Francisco (Foto: Leo Boi/CBHSF)
O período de defeso na bacia do rio São Francisco começou no dia 1º de novembro, e segue pelos próximos meses, até 28 de fevereiro de 2024, com a proibição da pesca garantindo que neste período ocorra a migração reprodutiva de diversas espécies e permitindo que completem seu ciclo de vida naturalmente.
De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a piracema ocorre conforme as Instruções Normativas Ibama 195 e 196 de 2008. “A piracema é o período em que ocorre a migração reprodutiva de diversas espécies e permite que essas completem seu ciclo de vida naturalmente. Dessa maneira, a proibição da pesca, definida a partir das características reprodutivas das espécies que compõem os rios das bacias hidrográficas, visa garantir a proteção das espécies de peixes nesse período tão relevante”, informou o Ibama.
Com isso, a pesca fica proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. “As espécies nativas estão abrangidas pela norma. Nesse período, a pesca de subsistência é garantida para aqueles que dependem dos peixes para se alimentarem. No entanto, está proibida a comercialização desses peixes e, nesses casos, os pescadores artesanais são contemplados com o seguro defeso, benefício pago a esses profissionais enquanto durar a proibição”, informou em nota a assessoria de comunicação do IBAMA em Brasília.