05 novembro 2023

Pesca proibida: Período da piracema que garante ciclo de reprodução das espécies nativas em toda bacia do São Francisco está em vigor até 28 de fevereiro

No período de defeso, a pesca é proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios da bacia do rio São Francisco (Foto: Leo Boi/CBHSF)

O período de defeso na bacia do rio São Francisco começou no dia 1º de novembro, e segue pelos próximos meses, até 28 de fevereiro de 2024, com a proibição da pesca garantindo que neste período ocorra a migração reprodutiva de diversas espécies e permitindo que completem seu ciclo de vida naturalmente.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a piracema ocorre conforme as Instruções Normativas Ibama 195 e 196 de 2008. “A piracema é o período em que ocorre a migração reprodutiva de diversas espécies e permite que essas completem seu ciclo de vida naturalmente. Dessa maneira, a proibição da pesca, definida a partir das características reprodutivas das espécies que compõem os rios das bacias hidrográficas, visa garantir a proteção das espécies de peixes nesse período tão relevante”, informou o Ibama.

Com isso, a pesca fica proibida em todos os rios, afluentes, lagos, lagoas marginais e reservatórios. “As espécies nativas estão abrangidas pela norma. Nesse período, a pesca de subsistência é garantida para aqueles que dependem dos peixes para se alimentarem. No entanto, está proibida a comercialização desses peixes e, nesses casos, os pescadores artesanais são contemplados com o seguro defeso, benefício pago a esses profissionais enquanto durar a proibição”, informou em nota a assessoria de comunicação do IBAMA em Brasília.

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura-PNAB: Estados, municípios e DF podem cadastrar planos de ação até o dia 11 de dezembro

 Foto: Filipe Araújo/MinC

Estão abertas desde o dia 31 de outubro as inscrições para a Política Nacional Aldir Blanc. Estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos intermunicipais podem cadastrar seus planos de ação para solicitar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). O prazo vai até 11 de dezembro de 2023 e as inscrições devem ser feitas pela plataforma Transferegov.

A maior iniciativa voltada ao setor cultural do Brasil irá repassar, até 2027, R$ 15 bilhões aos entes federativos, com R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios. Gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal já podem entrar na plataforma e aderir à PNAB,

Diretrizes

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30/10, a portaria Nº 80, de 27 de outubro de 2023, traz os valores que serão repassados a estados, municípios e Distrito Federal. Também estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo regras e prazos.

O plano de ação deve conter os dados básicos e a lista de metas e ações relacionadas à execução dos valores. É necessário incluir ainda o órgão ou fundo de cultura responsável pela gestão dos recursos da PNAB.