31 março 2021

Prefeitura do Petrolândia anuncia plano de convivência que determina o que pode funcionar a partir desta quinta (1º/04/2021)



PLANO DE CONVIVÊNCIA

DATA: 01 DE ABRIL À 25 DE ABRIL

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:

PODE FUNIONAR

• Academias e similares, igrejas e atividades religiosas: 05h da manhã às 20h

• Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: Presencial das 05h da manhã às 20h

• Serviço de Delivery: até às 23h

• Comércio em geral, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearia e similares: Segunda a sexta das 05h da manhã às 19h | Finais de semana das 07h da manhã às 15h.

Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, desde que EXCLUSIVAMENTE por entrega a domicílio.

SOBRE O DECRETO

Considerando os termos do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, DE 26 DE MARÇO DE 2021 e o do Decreto Legislativo nº 196 de 14 de janeiro de 2021, que reconheceu a continuidade do Estado de Calamidade Pública no Município de Petrolândia em razão da COVID19;

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Petrolândia, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

§ 1º - Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º - Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 3º - A partir de 1º de abril de 2021, será adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 elaborado pelo Estado de Pernambuco, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento.

Art. 4º - Em regulamentação ao Art. 2º, III, “a” do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, de 26 de março de 2021, fica permitido o atendimento presencial ao público, com observância do seguinte horário de funcionamento:

I - das 7h às 12h e das 14 às 19h de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 15h nos finais de semana e feriados:

a) comércio em geral;

b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;

c) salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

II – Feiras livres das 5h às 15h

Art. 5º - As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados, com exceção daquelas previstas no Anexo Único, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos.

Art. 6º - Permanece vedada em todo o Município de Petrolândia a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Art. 7º - Permanece vedado o uso de aparelhagem de som nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, à exceção dos veículos que se encontrem a serviço público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 8º - Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 9º - Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou não essenciais cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as normas de higiene instituídas nos protocolos estaduais e municipais.

Art. 10º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, presencialmente ou como ponto de coleta, após as 20h, em conveniências, mercadinhos, supermercados, postos de gasolina, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Parágrafo Único – Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, desde que seja exclusivamente por entrega a domicílio.

Art. 11º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.268/2019, conforme previsão dos Arts. 4º e 6º, c/c o seu Anexo Único.

Parágrafo Único – A multa a ser aplicada em caso de descumprimento do presente Decreto será de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), consoante disposição contida no Código 01.01-P, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.268/2019.

Art. 12º - As aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas escolas e demais instituições de educação básica da rede de ensino público municipal, permanecerão suspensas por tempo indeterminado em todo o Município de Petrolândia. As atividades escolares continuarão ocorrendo por meio remoto, em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Permanecem em vigor - até 15 de abril de 2021 – todas as normas e regras sanitárias, as restrições e as determinações de suspensão de atividades comerciais, econômicas e de serviços previstas no Decreto Municipal de nº 1064/2020, no Decreto Municipal de nº 1065/2020, no Decreto Municipal de nº 1066/2020, no Decreto Municipal de nº 1068/2020, no Decreto Municipal de nº 1069/2020, no Decreto Municipal de nº 1071/2020, no Decreto Municipal de nº 1074/2020, no Decreto Municipal de nº 1077/2020, no Decreto Municipal de nº 1079/2020, no Decreto Municipal de nº 1083/2020, no Decreto Municipal de nº 1084/2020, no Decreto Municipal de nº 1088/2020, no Decreto Municipal de nº 1092/2020, no Decreto Municipal de nº 1093/2020, no Decreto Municipal de nº 1095/2020, no Decreto Municipal de nº 1103/2020, no Decreto Municipal de nº 1105/202, no Decreto Municipal de nº 1106/2020, no Decreto Municipal de nº 1.109/2020, no Decreto Municipal de nº 1112/2020, no Decreto Municipal de nº 1113/2020, no Decreto Municipal de nº 1114/2020, no Decreto Municipal de nº 1116/2020, no Decreto Municipal de nº 1118/2020, no Decreto Municipal de nº 1119/2020, no Decreto Municipal de nº 1122/2020, no Decreto Municipal de nº 1123/2020, no Decreto Municipal de nº 1125/2020, no Decreto Municipal de nº 1128/2021, no Decreto Municipal de nº 1130/2021, no Decreto Municipal de nº 1133/2021, no Decreto Municipal de nº 1134/2021, no Decreto Municipal de nº 1135/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1143/2021 e no Decreto Municipal de nº 1146/2021, desde que não revogadas, recrudescidas ou flexibilizadas no presente Decreto.

Art. 14º – As restrições e suspensões de atividades previstas neste Decreto e nos Decretos citados no artigo anterior poderão ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.

Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2021.
FABIANO JAQUES MARQUES
PREFEITO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura na presente data, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 31 de março de 2021.

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 5°

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI - estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XV - imprensa;

XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XVIII - supermercados, padarias, mercados e mercadinhos;

XIX - atividades de construção civil;

XX - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;

XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIII - pesca artesanal;

XXIV - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente.

Divulgação/Prefeitura de Petrolândia

Câmara de Petrolândia decreta ponto facultativo o dia 1º de abril



Portaria Nº 044/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º- Estabelecer Ponto Facultativo no dia 01 de abril , no âmbito da Câmara Municipal de Petrolândia/PE, face às atividades religiosas da Semana Santa.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, 31 de Março de 2021.
_________________________________

Erinaldo Alencar Fernandes
Presidente

Publicado no quadro de avisos desta Casa, nesta data, nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal. Pta., 31.03.2021.
_______________________________

Maria da Saúde Delgado de Sá
Secretária Executiva

Prefeituras do interior de Pernambuco podem decidir horários das atividades a partir de 1º de abril, determina novo decreto


Orla Fluvial de Petrolândia: Foto/Assis Ramalho/BlogAR - Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.


A partir da quinta-feira (1º), Pernambuco vai iniciar a flexibilização das atividades, de acordo com o Plano de Convivência com a Covid-19. No entanto, foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta (31) que o governo estadual passou para as prefeituras do interior a responsabilidade de decidir os horários das atividades.

Pela determinação inicial do governo, o comércio poderia abrir das 10h às 20h. Com o novo decreto, as atividades do interior não podem abrir antes das 5h e devem encerrar às 20h. Podem funcionar academias, bares, restaurantes, lanchonetes, comércio varejista, igrejas, shoppings, escolas e universidades, públicas e privadas, praias, parques e escritórios comerciais.

Flexibilização em Pernambuco

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;
Salas de cinema e teatro;
Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;
Parques de diversão, temáticos e similares;
Shows, festas, eventos sociais e corporativos.

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Por G1 Caruaru

Deputados terão direito a reembolso de até R$ 135 mil em gastos com saúde, apesar da crise fiscal e do aperto nas contas públicas

 

 (crédito: Divulgação / Congresso)
Apesar da crise fiscal e do aperto nas contas públicas, deputados federais receberão um reembolso maior para despesas com atendimento médico ou assistência de saúde. A Câmara dos Deputados aumentou em 170,8% o valor destinado para esse fim. Com isso, o teto, que era de R$ 50 mil, passa a ser de R$ 135,4 mil em procedimentos sem cobertura pelo plano da Casa.

A medida começou a valer a partir da publicação, na última segunda-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da Câmara. O ato da Mesa Diretora foi assinado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e a justificativa é de que o valor está defasado. “Nos últimos anos, a chamada ‘inflação médica’ tem superado o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao Brasil”, diz um trecho do documento.

O texto detalha, também, que a medicina tem avançado e passado a utilizar tecnologias mais modernas — o que, consequentemente, aumenta os custos de procedimentos médicos. “Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com saúde”, detalha o texto.

A Câmara justifica que o índice utilizado para calcular a chamada “inflação médica” é a Variação de Custos Médico Hospitalares (VCMH). Esse cálculo leva em conta os custos das operadoras de planos de saúde, nos 24 meses anteriores, a frequência de utilização do plano e a variação dos preços dos serviços profissionais.

“Nesse sentido, o aumento acumulado de 2015 a 2020 é de 170,8%, o qual, se utilizado como referência para atualização do antigo limite, elevará seu valor a R$ 135.400,00”, justifica o texto da Mesa. Apesar de o valor do reembolso ter aumentado, a medida esclarece que isso não deve criar ônus adicional para a Câmara.

O reembolso será analisado caso a caso pela segunda vice-presidência, ocupada pelo deputado André de Paula (PSD-PE), e levando em conta o parecer dos órgãos técnicos da Casa. Com isso, espera-se diminuir o represamento de processos que aguardam deliberação da Mesa.

O plano de saúde dos deputados custa R$ 420 por mês e garante direito à rede conveniada nacional, com a possibilidade de adicionar filhos e cônjuge como dependentes — o plano é no formato de coparticipação e cobra-se 25% de cada despesa médica. Caso não sejam contratantes do plano de saúde, os parlamentares podem conseguir atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e pedir reembolso para despesas realizadas externamente. Os parentes também podem utilizar o Demed, caso sejam dependentes.

Por Correio Brziliense

Pernambuco inicia flexibilização a partir desta quinta (1º/04); Decreto libera funcionamento de atividades e serviços no Interior das 5h às 20h - Veja o que pode e o que não pode funcionar


Centro comercial de Petrolândia - Foto/arquivo - Blog de Assis Ramalho

Pernambuco chegou, nesta quarta-feira (31) ao último dia da quarentena decretada pelo governo do estado para tentar diminuir a contaminação da Covid-19. Em vigor desde o dia 18 de março, as restrições passam a ser flexibilizadas a partir da quinta-feira (1°), na véspera do feriado de Páscoa

De acordo com o governo do estado, o retorno das atividades ocorre de maneira gradual, obedecendo aos protocolos específicos para cada serviço. O plano deve seguir até o dia 25 de abril, quando novas flexibilizações podem ser anunciadas.

Foi publicado no Diário Oficial do estado desta quarta-feira (31) o decreto que normatiza a abertura de estabelecimentos comerciais localizados fora da Região Metropolitana do Recife. Esses espaços não podem abrir antes das 5h e devem encerrar as atividades às 20h.

Ainda de acordo com o texto, durante os finais de semana e feriados, esses locais só podem funcionar no período das 6h às 14h. O funcionamento diário das atividades deve corresponder a, no máximo, dez horas contínuas.

Para o Grande Recife, o governo estabeleceu que locais como comércio em geral, shopping centers, galerias comerciais, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e das 9h às 17h, nos finais de semana.

Estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas como academias podem abrir das 5h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 5h às 17h, nos finais de semana e feriados.

Praias, calçadões, parques, praças e ciclofaixas voltam a ficar abertos ao público. No entanto, ainda seguem proibidas a comercialização de produtos, comidas e bebidas e a utilização de som nesses locais.

Celebrações religiosas em igrejas, templos e demais locais de culto passam a ser permitidas de segunda a sexta, no período das 5h às 20h, e aos finais de semana e feriados, das 6h às 17h.

Para locais como bares, restaurantes e lanchonetes, o funcionamento presencial é permitido das 5h às 20h de segunda a sexta (veja vídeo acima). Nos sábados, domingos e feriados, o funcionamento deve ocorrer das 9h às 17h, mas com possibilidade de funcionar no esquema de delivery, ponto de coleta ou drive-thru depois desse horário.

Ainda segundo o decreto, as atividades educacionais em escolas e universidades, públicas e privadas, devem ser retomadas a partir da segunda-feira (5), respeitando os protocolos de prevenção à Covid-19. As aulas podem ocorrer das 6h às 22h, mas é preciso obedecer a critérios como rodízio de alunos e funcionamento com 50% da capacidade.

Atividades liberadas


Flexibilização de atividades em Pernambuco


Atividades Dias de semana Finais de semana Capacidade Obs:

Academias e similares 5h às 20h 5h às 17h 30% X

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes) 5h às 20h 9h às 17h 50% Delivery, drive-thru e ponto de coleta podem continuar funcionando após as 20h durante a semana e após as 17h nos finais de semana e feriados

Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas Sem restrição Sem restrição X X
Comércio varejista (centro e bairros) 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Escolas e universidades, públicas e privadas 6h às 22h 9h às 17h 50% Superior, médio, fundamental I e II, e infantil

Escritórios comerciais e prestação de serviços 10h às 20h 9h às 17h 50% Com distanciamento de 1,5 m entre as estações de trabalho

Igrejas e atividades religiosas 5h às 20h 5h às 17h 30%, com limite máximo de 100 pessoas X

Praias marítimas e fluviais, inclusive calçadões, parques e praças Sem restrição de horário Sem restrição de horário X Proibido o uso de guarda-sol e cadeiras e também a comercialização de bebidas e comidas

Shopping centers e galerias comerciais 10h às 20h 9h às 17h 1 cliente a cada 10 m² para circulação; e 1 cliente a cada 5 m² para lojas X

Fonte: Governo de Pernambuco

Atividades proibidas

De acordo com o decreto do estado, seguem proibidas as seguintes atividades:

Clubes sociais, esportivos e agremiações;

Salas de cinema e teatro;

Centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais;

Parques de diversão, temáticos e similares;

Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico.

Além disso, a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, também segue proibida.

Por G1 PE

Governo de SP repassa hoje mais 3,4 milhões de doses da Coronavac ao Programa Nacional de Imunização (PNI)


Embalagem oficial da Coronavac, vacina do Instituto ButantanEmbalagem oficial da Coronavac, vacina do Instituto Butantan

O governo do estado de São Paulo entrega nesta quarta-feira (31) mais um lote com doses da vacina Coronavac ao Ministério da Saúde. Na nova remessa serão enviadas 3,4 milhões de doses do imunizante para integrar o Programa Nacional de Imunização (PNI).

Com este novo lote, o estado que sedia o Instituto Butantan já entregou 36,2 milhões de doses da vacina, portanto, restam menos de 10 milhões de doses para o governo estadual cumprir o acordo firmado com o governo federal de entrega de 46 milhões de doses do imunizante até o final do mês de abril.

Somente nesta semana foram entregues dois carregamentos que somam 8,4 milhões de doses. O acordo de distribuição federal da vacina produzida em São Paulo passou a valer no dia 17 janeiro, com os ganhos de produtividade e aceleração nos trâmites de importação do IFA (Insumo Farmacêutico Ativo), o mês de março entregou 22,7 milhões de dose, mais do que a soma dos repasses ocorridos nos dois primeiros meses do ano.

Com o fim da primeira fase de repasses ao PNI, em abril, o Instituto Butantan realiza estudos para garantir a entrega de mais 54 milhões de doses da vacina Coronavac até o final do mês de agosto, que, caso ocorra, totalizará ao final do processo 100 milhões de doses entregues ao Ministério da Saúde.

No dia 4 de março, o Butantan recebeu uma nova remessa de 8,2 mil litros de IFA, que garantiu a produção de 14 milhões de doses. O instituto disse ter remanejado o quadro de funcionários para acelerar a produção e envase da vacina diante da urgência de ampliação da campanha de vacinação.

Weslley Galzo, da CNN, em São Paulo

Covid-19: É HOJE! Petrolândia vacina idosos entre 65 e 69 anos nesta quarta-feira (31); Confira locais e horários

 


VACINAÇÃO contra a COVID-19.

Nesta quarta-feira (31/03), inicia a vacinação na faixa etária entre 65 e 69 anos de idade.

Confira abaixo todos os locais de vacinação, horários e informações relevantes, através deste informativo.




Blog de Assis Ramalho
Com informações da Secretaria Municipal de Saúde

Ex-prefeito é preso pela Polícia, que encontra R$ 130 mil enterrado dentro tubos de PVC em sítio (Vídeo)

 

O ex-prefeito da cidade de Carmo (RJ) Paulo César Gonçalves Ladeira, de 51 anos, foi preso em flagrante nesta segunda-feira, dia 29, pela Polícia Civil em um desdobramento da Operação Chorume. Na ação, realizada em conjunto pela as promotorias de Carmo e de Sumidouro, ambas cidades da Região Serrana do Rio, foram encontrados cerca de R$ 130 mil em espécie, que estavam enterrados em tubos de PVC no quintal do sítio que pertencia ao político, localizado na Zona Rural do município.





Político foi alvo da Operação Chorume nesta segunda-feira, 29. Foram encontrados cerca de R$ 130 mil enterrados em tubos de PVC. Crédito: Reprodução

Segundo os agentes, o dinheiro era oriundo de propina que o ex-prefeito recebeu. Ladeira, que comandou a cidade do Carmo entre 2013 e 2020, foi autuado por lavagem de dinheiro, por ocultar valores oriundos de crime e com intuito de inviabilizar sua localização. Intimado para depor na delegacia, o político afirmou que sabia que seria investigado e que pretendia esclarecer alguns fatos.

Em depoimento, o ex-prefeito admitiu, ainda, que recebeu parcialmente propina da empresa responsável pela coleta de lixo no município, a Forte Construções, entre os anos de 2019 e 2020. Segundo ele, como não tinha como justificar os valores recebidos, decidiu enterrar o dinheiro em seu sítio, na zona rural de Carmo. Alertado da necessidade de ressarcir o erário, o ex-prefeito levou a equipe da 112ª DP até onde estava o dinheiro. Os agentes localizaram os pacotes, que foram enterrados em tubos de PVC. Após contagem, foi constatado que havia cerca de R$ 130 mil em espécie.

A Operação Chorume foi deflagrada na última quinta-feira, dia 25, tendo como alvo políticos e empresas prestadoras de serviços de coleta de lixo envolvidas em um esquema de corrupção. Três pessoas foram presas, sendo uma a vereadora Rita Estefânea Gozzi Farsura, a Faninha, e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Carmo Roberto Ribeiro, além de um empresário.

Ex-prefeito enterrou dinheiro em espécie em tubos de PVC no quintal do seu sítio, na Zona Rural de Carmo Foto: Reprodução

Por O Globo
Vídeo: UOL

Pernambuco recebe 6,4 mil medicamentos do 'kit intubação' para atender pacientes com Covid que estão em hospitais

Medicamentos do 'kit intubação' chegaram a Pernambuco — Foto: Divulgação/Azul 

Cerca de 6,4 mil unidades de medicamentos para intubação chegaram a Pernambuco, nesta terça (30), após a distribuição realizada pelo Ministério da Saúde. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), esses insumos serão utilizados para atender pacientes com Covid que estão internados em hospitais.

Três toneladas de remédios do chamado "kit intubação" deixaram Campinas, em São Paulo, desde a noite da segunda-feira (29), em 32 voos, destinados a 19 estados e ao Distrito Federal.

O voo com destino ao Recife saiu na manhã desta terça-feira. De acordo com o governo de Pernambuco, as 6,4 mil unidades são do indutor de sono cloridrato de midazolam.

Na quinta-feira (25), a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) alertou que falta de remédios do "kit intubação" pode inviabilizar o atendimento de pacientes de Covid-19 em parte das unidades de saúde por ela representadas.

Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que, além da chegada desses novos medicamentos, "os serviços estaduais estão abastecidos dos medicamentos para intubação e a secretaria também possui estoque garantidor dos insumos".

Na sexta-feira (26), a pasta também havia informado que não havia relatos de desabastecimento em unidades hospitalares e que estava agilizando processos de aquisição e "realizando compras para evitar a falta de medicamentos e materiais".

Pernambuco confirmou, nesta terça-feira (30), 74 óbitos por Covid-19 no estado – o maior registro diário de mortes desde 11 de julho de 2020. Com esse acréscimo, o estado totalizou 12.118 vidas perdidas devido à doença desde março de 2020 (veja vídeo acima). Desse total, mais de 2 mil falecimentos ocorreram somente no primeiro trimestre de 2021.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, foram registrados 2.233 casos da Covid-19 nesta terça-feira (30), elevando a 346.800 o total de infectados em Pernambuco. Foram mais 215 diagnósticos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 2.018 formas leves da doença.

Por G1 PE

30 março 2021

Petrolândia: Novo boletim informativo aponta que caiu de 6 para 3 o número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus; confira o quadro completo

 


Boletim informativo da Secretaria de Saúde da prefeitura de Petrolândia, divulgado na tarde desta
terça-feira (30/03) informa que caiu de seis para três o número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no município; confira abaixo o quadro completo

Também informa que caiu de 22 para 20 o número de pessoas com a suspeita do coronavírus.

Entre os casos ativos, todos estão em isolamento domiciliar.

Para maiores informações e esclarecimentos, entre em contato com a vigilância epidemiológica pelo número (87) 9646-5830

A TENÇÃO!
A secretaria de saúde do município faz apelo à população: Se puder fique em casa, se precisar sair, use máscara.

VEJA ABAIXO O QUADRO COMPLETO




Confira abaixo locais com os 3 casos ativos



Confira abaixo o quadro comparativo com o último boletim divulgado em 23 de março de 2021





Redação do Blog de Assis Ramalho

Petrolândia: Feira livre será realizada na quinta devido ao feriado da Sexta-feira Santa

Mercado Público - foto/arquivo: Assis Ramalho/BloAR


FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE

(Semana Santa)

A tradicional feira livre acontecerá excepcionalmente nesta quinta-feira (01/04), das 5h da manhã às 15h, em virtude do feriado.

Divulgação/Prefeitura de Petrolândia

Com polo em Petrolândia, Escola Técnica CEAPE está com preços imbatíveis em curso pós técnico de qualidade e segurança






A Escola Técnica CEAPE

Estar com preços imbatíveis pra vocês que querem fazer um CURSO PÓS TÉCNICO de qualidade e segurança.

Sim, Técnicos de enfermagem também podem fazer uma especialização.

Enfermagem é uma área muito ampla e com muitas oportunidades, e não poderia ser diferente para o técnico de enfermagem.

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Prefeitura de Petrolândia decreta ponto facultativo na quinta-feira, 1º de abril


Em publicação no Diário Oficial do Município desta terça-feira (30/03/2021), o prefeito de Petrolândia, Fabiano Marques, decretou ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal na próxima quinta-feira, 1º de abril, em virtude do feriado religioso da Semana Santa, cujo ponto alto é a celebração da Paixão de Cristo na sexta-feira, 2 de abril.

A administração municipal reforça ainda sobre a importância de seguir as recomendações dos órgãos de saúde, como ficar em casa, higienizar bem as mãos e evitar aglomerações. 
 

Da Redação do Blog de Assis Ramalho


Boletim desta terça-feira [30/03/2021]: Com 74 óbitos por Covid-19 registrados em 24h, Pernambuco tem recorde de mortes em 2021


A pandemia segue avançando em Pernambuco. O Estado registrou, nesta terça-feira (30), o maior número de mortes pela Covid-19 de 2021, com 74 óbitos. O boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) também aponta que foi o terceiro maior número de novos casos confirmados do ano, com 2.233 registris da doença nas últimas 24h.

Entre os confirmados hoje, 215 (9,6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 2.018 (90.4%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 346.800 casos confirmados da doença, sendo 35.888 graves e 310.912 leves.

Também foram confirmados 74 óbitos, ocorridos entre 01/12/2020 e 29/03/2021. Com isso, o Estado totaliza 12.118 mortes pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Confira os números:

Total de mortes confirmados em 24h em 2021
1º) 74 (30 de abril de 2021)
2º) 64 (23 de março de 2021)
3º) 60 (16 de março de 2021)
4º) 53 (18 de março de 2021)
5º) 51 (19 de março de 2021)
6º) 49 (12 de março de 2021)

Total de mortes confirmadas em 24h desde o início da pandemia, em março
1º) 140 (27 de maio de 2020)
2º) 132 (22 de maio de 2020)
3º) 124 (18 de maio de 2020)
4º) 122 (16 de junho de 2020)
4º) 122 (4 de junho de 2020)
5º) 103 (9 de junho de 2020)
5º) 103 (29 de maio de 2020)

Total de casos confirmados em 24h em 2021
1º) 2.482 (16 de março de 2021)
2º) 2.245 (17 de março de 2021)
3º) 2.233 (30 de março de 2021)
4º) 2.226 (18 de fevereiro de 2021)
5º) 2.172 (23 de março de 2021)
6º) 2.139 (18 de março de 2021)

Total de casos confirmados em 24h desde o início da pandemia, em março
1º) 2.512 (30 de dezembro de 2020)
2º) 2.482 (16 de março de 2021)
3º) 2.279 (16 de maio de 2020)
4º) 2.226 (18 de fevereiro de 2021)
5º) 2.172 (23 de março de 2021)

Por Folha de Pernambuco

Covid-19: É AMANHÃ! Petrolândia vacina idosos entre 65 e 69 anos nesta quarta-feira-feira (31); Confira locais e horários



VACINAÇÃO contra a COVID-19.

Nesta quarta-feira (31/03), inicia a vacinação na faixa etária entre 65 e 69 anos de idade.

Confira abaixo todos os locais de vacinação, horários e informações relevantes, através deste informativo.





Blog de Assis Ramalho
Com informações da Secretaria Municipal de Saúde

Fiocruz e Butantan preveem entregar 27 milhões de doses em abril



A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 deve receber em abril ao menos 27 milhões de doses da CoronaVac e da vacina de Oxford, de acordo com dados dos institutos responsáveis pela fabricação. A previsão considera apenas o que pode ser entregue com matéria-prima que já foi importada, ou seja, a entrega dessas doses não depende da chegada de novos lotes do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA).

Veja abaixo um panorama com informações da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Instituto Butantan:

Status da produção na Fiocruz

Contrato com ministério: 104,4 milhões de doses no 1º semestre e 110 milhões no 2º semestre
Doses entregues: 5,8 milhões (1,8 milhão de doses envasadas no Brasil e mais 4 milhões importadas prontas)
O que ainda é possível entregar com o IFA já recebido: 25,2 milhões de doses
Entrega prevista para abril: Fiocruz diz que entregará 18,8 milhões de doses envasadas no Brasil
Insumo (IFA) recebido: Cerca de mil litros, suficientes para 27 milhões de doses

Status da produção no Butantan

Contrato com ministério: 46 milhões até 30 de abril e 54 milhões até agosto
Doses entregues: 32,8 milhões (26,8 milhões envasadas no Brasil e 6 milhões importadas prontas)
O que ainda é possível entregar com o IFA já recebido: 8,2 milhões
Entrega prevista para abril: Butantan diz que entregará 13,2 milhões de doses, e aguarda novo lote de IFA
Insumo (IFA) recebido: 19,2 mil litros, suficientes para produzir 35 milhões de doses

Atrasos no IFA e problemas de produção

A produção da Fiocruz sofreu atrasos que começaram com problemas na importação do IFA. Eram aguardados ainda em janeiro insumos suficientes para 15 milhões de doses, como disse o então ministro Eduardo Pazuello. Ele explicou que, como compensação pelo atraso, a AstraZeneca se comprometeu a entregar 12 milhões de doses prontas.

Mas os atraso continuaram em fevereiro, travando a utilização da fábrica que é capaz de produzir até 1,4 milhão de vacinas por dia e impedindo as primeiras entregas previstas já para a segunda semana daquele mês. Além disso, em março, o Instituto Serum, da Índia, que fornece o insumo, também notificou o atraso no envio das doses prontas. Das 12 milhões aguardadas, apenas 4 milhões de doses prontas foram entregues.

A Fiocruz ainda teve que lidar com um problema em uma linha de produção, o que provocou a paralisação de uma semana no processo de produção no começo deste mês. De acordo com "O Globo", o problema foi em uma máquina que tampa os frascos da vacina.

No caso do Butantan, o instituto conseguiu acelerar o envase e destaca protagonismo na vacinação apontando que é responsável atualmente por "nove em cada dez vacinas contra Covid-19 aplicadas no Brasil". O instituto espera ao menos um novo lote de IFA na próxima semana, que seria suficiente para produzir 3 milhões de doses. Com mais esse total, o instituto chegaria a 44 milhões de doses.

Para fechar o primeiro contrato com o governo federal, ainda precisa receber insumos para outras 2 milhões de doses necessárias para chegar aos 46 milhões.

Previsões e acordos com o Ministério

A Fiocruz informou ao G1 que têm a previsão de entregar 18,8 milhões de doses da vacina de Oxford/Covishield para o Ministério da Saúde em abril. Por sua vez, o cronograma do ministério para abril é diferente e prevê 21,1 milhões de doses envasadas e mais 2 milhões de doses já importadas prontas. Tanto Fiocruz quanto o Ministério não esclareceram a diferença entre as previsões.

Para os próximos meses, segundo a Fiocruz, mais três lotes de IFA têm previsão para embarcar em abril. Em maio, serão mais quatro remessas e, em junho, será enviado o último lote. A expectativa da fundação é entregar 104,4 milhões de doses de vacinas no primeiro semestre e mais 110 milhões no segundo semestre.

Nesta segunda-feira, o Butantan entregou mais cinco milhões de doses da CoronaVac ao Ministério da Saúde, totalizando 32,8 milhões de doses desde o início de janeiro. Até agosto, o instituto trabalha para entregar outras 54 milhões de doses, totalizando 100 milhões.

Desde janeiro, o Butantan já recebeu três carregamentos de insumos, totalizando 19,2 mil litros de IFA para a produção de 31,3 milhões de doses da CoronaVac. Além disso, o instituto também entregou ao Ministério da Saúde 6 milhões de doses prontas vindas da China.

Riscos de atrasos em março

Em março, três entre as quatro vacinas previstas correm risco de não entregar o número previsto pelo governo. No cronograma, o Instituto Butantan deveria entregar 23,3 milhões de doses em março. Até esta segunda-feira, foram entregues 17,6 milhões de doses em 8 datas ao longo do mês. Ainda são aguardadas 5,7 milhões de doses, que teriam que ser produzidas e entregues até quarta-feira (31).

O consórcio Covax Facility entregou o primeiro lote com 1.022.400 de doses do imunizante da Oxford/AstraZeneca fabricado na Coreia do Sul no domingo (21). A previsão total para março era de 2.997.600 de doses, mas a diferença, de 1.975.200, deveria chegar também até a quarta-feira.

Já a Fiocruz informou a entrega de 1,8 milhão de doses em março. A previsão do cronograma é de 3,8 milhões e, segundo a instituição, estão previstas novas entregas que irão garantir os lotes combinados.

Por G1

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Empresário Washington, proprietário da Ciclo bike shop











Blog de Assis Ramalho