quinta-feira, novembro 30, 2017

Indústrias têm até está quinta-feira (30) para contestar FAP

Sesi/PE orienta sobre medida que pode reduzir imposto sobre folha de pagamento para Previdência Social em 50%.

As indústrias interessadas em reduzir os gastos com impostos sobre a folha de pagamento devem ficar atentas. Elas têm até esta quinta-feira (30) para contestar o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), relacionado aos afastamentos de trabalhadores por acidentes ou doenças ocupacionais. Para isso, basta preencher o formulário nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. Quem tiver alguma dúvida de como fazer o procedimento, pode consultar no site do Serviço Social da Indústria de Pernambuco (Sesi/PE) um passo a passo de como realizar o processo (confira aqui:http://www.pe.sesi.org.br/produtos_servicos/fap). Caso ainda possua alguma dúvida, a entidade orienta gratuitamente pelo e-mail duvidasfap@pe.sesi.org.br.

O efeito do FAP funciona assim, ao ser multiplicado pelo índice dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – cujas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% correspondentes aos riscos da atividade principal da empresa determinada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) –, determina a alíquota do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) a ser cobrada da empresa. Assim, por meio do FAP, as empresas podem sofrer a redução em 50% do valor do RAT, ou majorá-lo em até 100%, dependendo da frequência, gravidade e custos dos afastamentos acidentários de uma empresa. “Por isso, é tão importante que as empresas verifiquem se há alguma correção a fazer no seu FAP, já que pode representar uma economia significativa em seu orçamento”, afirma o engenheiro de Segurança do Trabalho do Sesi/PE, André de Paula.

O cálculo do FAP utiliza os dois últimos anos do histórico de acidentalidade de uma empresa que antecede o ano de processamento, sendo assim, como exemplo, o FAP para a vigência de 2018 é processado em 2017 e considera os registros de acidente de trabalho ocorridos no período de 2015 e 2016. Esse multiplicador é divulgado no mês de setembro de cada ano e deve ser pago pelo empregador à Previdência Social durante todo o ano seguinte.

Alterações metodológicas - As empresas precisam estar atentas para alguns pontos para a uma boa gestão do seu FAP de 2018. Em primeiro lugar, observar as mudanças na metodologia de cálculo que permitirão a exclusão dos acidentes de trajeto e dos acidentes de trabalho que geraram afastamentos de até 15 dias. Outras inconsistências muito recorrentes estão a presença na lista de funcionários afastados pessoas que não tiveram qualquer vínculo empregatício com a empresa ou ex-funcionários cujo afastamento ocorreu no período após o desligamento. Além disso, é possível haver equívocos nos elementos do cálculo do FAP, em especial na contabilização dos benefícios e/ou cálculo dos índices, como duplicidades e valores incorretos para os números referentes aos benefícios, taxa média de rotatividade, massa salarial e média de vínculos.

Todas as informações referentes ao FAP de cada empresa estão detalhadas nos seus respectivos extratos, podendo ser contestados, quando pertinente, nos prazos legais pré-estabelecidos. Por isso, é importante observar que essa atividade é periódica e, portanto, será sempre necessário o acompanhamento do demonstrativo do FAP da empresa para os próximos anos, a fim de que se possam identificar, em tempo hábil para contestação, inconsistências nos dados processados pela Previdência Social.

Assessoria de imprensa SESI/PE

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