Carolina NogueiraDo UOL, em Brasília
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu hoje decretar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao UOL pelo primeiro-secretário do órgão, deputado Carlos Veras (PT-PE), e já foi publicada no Diário Oficial da Câmara.
O que aconteceu
* Eduardo contabilizou 59 faltas até o momento da decisão. Com isso, ele ultrapassa o limite de faltas previsto na Constituição.
* A Constituição Federal determina que deputados e senadores perdem o mandato se tiveram 33% de faltas nas sessões ordinárias. As ausências não serão contabilizadas em caso de missão oficial ou licença. A regra também consta no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu hoje decretar a perda de mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A informação foi confirmada ao UOL pelo primeiro-secretário do órgão, deputado Carlos Veras (PT-PE), e já foi publicada no Diário Oficial da Câmara.
O que aconteceu
* Eduardo contabilizou 59 faltas até o momento da decisão. Com isso, ele ultrapassa o limite de faltas previsto na Constituição.
* Já Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Mesa Diretora considerou que, com isso e estando fora do país, ele deixará de comparecer às sessões.
* Ele defendeu que a Câmara descumprisse a decisão em sua defesa enviada ao Parlamento. Ramagem se disse vítima de "perseguição política".
* Ele também alegou que a ordem para a perda do mandato não cabe ao Supremo. Segundo ele, o procedimento para a perda do mandato "encontra-se viciado desde a sua origem, comprometido por nulidade absoluta, decorrente da inobservância deliberada do rito" estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
* Sugestão e pressão do centrão. Ao longo do ano, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi aconselhado pelo centrão a contar as faltas de Eduardo para ter respaldo jurídico. Segundo o UOL apurou, o mesmo bloco havia sugerido que a perda de mandato de Ramagem fosse declarada por um ato da Mesa Diretora da Casa.
* A decisão foi antecipada diante da pressão por solução. A contagem de faltas considera a ausência do deputado no total de sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias com abertura da ordem do dia, segundo o Ato da Mesa 191, de 2017. Até 5 de março do ano que vem, a Secretaria-Geral da Mesa deve enviar à presidência um relatório com a frequência consolidada dos parlamentares no ano anterior.
* Ao longo do ano, a base do governo cobrou medidas contra Eduardo. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), apresentou vários pedidos de cassação e suspensão do mandato do deputado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. O parlamentar também entrou com ações no STF (Supremo Tribunal Federal).
Carolina NogueiraDo UOL, em Brasília














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