sábado, maio 18, 2024

Prefeitura de Petrolândia fixa valores de diárias para prefeito, vice-prefeito, servidores do Executivo e conselheiros não governamentais e delegados eleitos nas conferências municipais


A Prefeitura Municipal de Petrolândia, Sertão de Pernambuco, publicou na sexta-feira (17), o Decreto N° 1322/2024, de 11/04/2024, que fixa valores de diárias para prefeito, vice-prefeito, servidores do Executivo e conselheiros não governamentais e delegados eleitos nas conferências municipais, durante viagens a serviço. 

Confira o Decreto 1322 abaixo, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1.322/2024.

EMENTA: ALTERA A LEI Nº. 1020/2009 EM CONFORMIDADE COM O ART. 3º, QUE FIXA O VALOR DE DIÁRIAS PARA AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA, CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS E DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 3º. da Lei nº. 1020/2009, que fixa valores de diárias para servidores, bem como de agentes políticos do Poder Executivo Municipal de Petrolândia, na forma prevista no Art. 60 da Lei Municipal nº. 707/93;

DECRETA:

Art. 1º em conformidade com o Art. 3º. da Lei nº. 1020/2009, que fixa valores de diárias para servidores, bem como de Agentes Políticos e Servidores do Poder Executivo Municipal, estes, na forma prevista no Art. 60 da Lei Municipal nº. 707/93, farão jus às diárias adiante quantificadas:


ART. 2º - A indenização por utilização de veículo próprio em serviço, devida ao servidor público municipal, conforme previsão do § 3º do Art. 60 da Lei 707/93, será paga à base de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado.

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2024.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Redação do Blog de Assis Ramalho 

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