A atualização será feita automaticamente e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo “Número da Unidade Consumidora” estará localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que hoje aparece o “Código do Cliente”.
A padronização segue a Resolução Normativa nº 1.095/2024 da ANEEL, que estabelece um modelo nacional para identificação das instalações de consumo de energia elétrica. O objetivo é tornar a identificação do contrato mais simples, unificando o formato em todo o setor elétrico, facilitando a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.
Entre as principais vantagens da padronização estão a facilitação no processo de coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, o que auxiliará na concessão da Tarifa Social para famílias de baixa renda. Além disso, a medida simplificará os processos de atendimento ao cliente e agilizará a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.
Padrão nacional de identificação
O Número da Unidade Consumidora é inalterável, e passa a ser vinculado ao imóvel e não mais ao consumidor. Essa mudança garante maior confiabilidade. Cada endereço terá um número próprio, utilizado para consultas, solicitações, emissão de fatura e atendimento nos canais da distribuidora. Com a nova padronização, o código passará a ter 15 dígitos, em um formato único definido nacionalmente pela ANEEL.
A mudança será aplicada a todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligado. Segundo a ANEEL, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.
Transição de um ano
Mesmo com a mudança, os clientes poderão continuar acessando normalmente os canais de atendimento da Neoenergia Pernambuco. Durante o período de transição, que será de 12 meses, será possível utilizar tanto o número antigo, identificado como Código do Cliente, quanto o novo Número da Unidade Consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse período, o novo número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.
A Neoenergia Pernambuco reforça que a atualização faz parte de uma determinação nacional da ANEEL e será implantada de forma gradual, com comunicação contínua aos consumidores para garantir uma transição simples, segura e sem impactos no atendimento.















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