02 setembro 2026

Conselhos e Fundos Municipais de Petrolândia têm até o dia 5 de setembro para apresentar propostas de orçamentos para inclusão no projeto de Plano Plurianual do Orçamento do Município para 2027

Conselhos e Fundos Municipais de Petrolândia têm até o dia 5 de setembro para apresentar propostas de orçamentos para inclusão no projeto de Plano Plurianual do Orçamento do Município para 2027

Imagem ilustrativa gerada por IA

A Lei N° 1.515/2026, sem data de assinatura, publicada pelo Município de Petrolândia no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe) em 27/04/2026, estabelece o conjunto de regras, metas e prioridades que irão orientar a elaboração do orçamento do governo de Petrolândia para 2027. Para solicitar recursos para programas, manutenção e ações, os  Conselhos Municipais e Fundos Municipais têm até o dia 5 de setembro para apresentar planos ou propostas de orçamentos para inclusão no projeto de Plano Plurianual (PPA) do Orçamento do Município para 2027.

Segundo a lei sancionada pelo prefeito Fabiano Marques, uma das orientações para dar transparência ao processo que está em andamento é garantir "os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2027"..

A lei determina, entre outras ações, a realização de audiências públicas/plenárias do Programa de Orçamento Participativo, no período de elaboração da revisão Plano Plurianual – PPA 2026/2029, para execução da parcela anual de 2027 e da Lei Orçamentária Anual (LOA/2026).

Apoio aos Conselhos e Transferência de Recursos aos Fundos

O artigo 82 da referida lei prevê que "os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável".

Os planos de trabalho e os orçamentos parciais deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de setembro de 2026, para que o Setor de Planejamento do Poder Executivo faça a inclusão no Projeto de PPA vigente e na proposta orçamentária para 2027.

Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências. Os gestores de fundos devem prestar contas, até 30 dias depois do encerramento de cada mês, com apresentação de demonstrativos da execução orçamentária do fundo respectivo.

Os conselhos vão se reunir regularmente e encaminhar cópia das atas ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a reunião, para que a cópia das atas faça parte das prestações de contas que serão encaminhadas aos órgãos de controle.

Os pareceres de conselhos sobre as prestações de contas serão fundamentados e deverão opinar objetivamente sobre as contas apresentadas, devendo ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas e expedidas cópias autênticas ao Poder Executivo e ao gestor de fundo, para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo.

Orçamentos dos fundos municipais

Os orçamentos dos fundos municipais poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidades gestoras supervisionadas (secretarias municipais).

Se houver necessidade de incluir proposta orçamentária para 2027, os gestores dos fundos deverão encaminhar os planos de aplicação, ou proposta parcial do orçamento, até o dia 05 de setembro de 2026.

O prefeito de Petrolândia é o gestor dos fundos que não têm um gestor próprio como ordenador de despesas.

Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2027, programação orçamentária para:

I - à manutenção e desenvolvimento educação básica e valorização dos profissionais da educação, com recursos do FUNDEB e do Tesouro Municipal;

II - ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS e do Município;

III - ao Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do FNAS e do Tesouro Municipal;

IV - ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos repassados, bem como, do Tesouro Municipal;

V - os demais fundos municipais criados por meio de Lei específica, como os conselhos da Mulher, Idosos, Política Cultural, Turismo, Meio Ambiente, entre vários outros. 

Redação do Blog de Assis Ramalho

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