sexta-feira, novembro 17, 2023

Prefeitura Municipal de Petrolândia cria funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para Comissão Permanente de Licitação


A Prefeitura Municipal de Petrolândia publicou no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), edição desta sexta-feira (17), a Lei Nº 1415/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, assinada pelo prefeito Fabiano Jaques Marques, que cria as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para composição da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura. Confira abaixo a lei, na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.415/2023.

EMENTA: Cria a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro e a Equipe de Apoio no âmbito da Prefeitura de Petrolândia/PE e institui diretrizes para seleção de servidores para o exercício da função.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica criada a função de Agente de Contratação, a função de Pregoeiro, a Equipe de Apoio, órgãos de apoio às funções administrativas da Prefeitura de Petrolândia/PE.

Art. 2º - Compete ao Agente de Contratação conduzir as licitações do Poder Executivo, tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

§1° A seleção de servidores e designação para o exercício da função de Agente de Contratação se dará com base em critérios eminentemente técnicos;

§2º O Agente de Contratação será designado pela chefia do Poder Executivo, preferencialmente, entre os servidores ou empregados públicos integrantes do quadro permanente da administração, que tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível e qualificação atestada através de certificação profissional expedida por escola dotada de inquestionável reputação e certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE.

§3° Será possível a designação de servidores do quadro transitório, desde que estes possuam formação compatível e qualificação técnica atestada através de certificação profissional expedida por escola dotada de inquestionável reputação e certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE;

§4º O Agente de Contratação será auxiliado pela Equipe de Apoio, no que couber.

§5º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma Comissão Especial de Contratação composta por três servidores, preferencialmente, do quadro permanente da administração, que possuam treinamento específico em licitações e contratos, indicados através de Portaria.

§6º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro”.

Art. 3º - Compete à Equipe de Apoio atuar como comissão permanente e auxiliar o Agente de Contratação e o Pregoeiro na condução de todas as fases das licitações do Poder Executivo.

§ 1º A Equipe de Apoio será designada pela Chefia do Poder Executivo, preferencialmente, entre os servidores ocupantes de cargo do Quadro de Servidores Efetivos da administração, que possuam treinamento específico em licitações e contratos, indicados através de Portaria.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 2023.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Blog de Assis Ramalho

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