domingo, setembro 27, 2020

Ruas e Avenidas de Petrolândia começam a ser decoradas em clima das eleições municipais 2020; Campanha em todo país começa neste domingo - veja o que está liberado

Av. dos Três Poderes de Petrolândia - foto registrada por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020

Av. dos Três Poderes de Petrolândia - foto  registrada por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020
Av. dos Três Poderes de Petrolândia - foto registrada por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020
Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade de Petrolândia,- fotos registradas por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020

Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade de Petrolândia,- fotos registradas por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020

Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade de Petrolândia,- fotos registradas por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020
Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade de Petrolândia,- fotos registradas por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020
Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade de Petrolândia,- fotos registradas por Assis Ramalho na manhã deste domingo, 27 de setembro de 2020

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Contrariando o clima de apatia, descontentamento e revolta contra os políticos e a política, demonstrado pela população, o clima de disputa eleitoral está em alta em Petrolândia. Nos bares, nas ruas e em conversa cotidiana já se ouve discussão de pessoas em defesa de seus candidatos ou contra os candidatos dos outros. Nas avenidas mais movimentadas da cidade, como a dos Três Poderes, e Avenida Deputado Milvernes Cruz Lima, na Orla da cidade, os espaços para exibição de bandeiras dos candidatos já começam a ser desfraldadas.

O prazo para encerramento do registro das candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminou neste sábado (26/09). Os dados referentes a Petrolândia indicam cinco chapas majoritárias (candidatos a prefeito e vice) e 160 candidaturas a vereadores.

As candidaturas na majoritária são:

DR. JOÃO e Lulão (13) - "Petrolândia vai sorrir de novo" (PODE / PSL / AVANTE / PT)
FABIANO MARQUES e Rogério Novaes (14) - "Petrolândia pode mais" (PTB / PSD / REPUBLICANOS / MDB)
FABIANO OLIVEIRA e Cleusa Chagas (90) - PROS/Sem coligação
JANE e Anselmo da Farmácia (40) - "Por amor a Petrolândia" (PSB / SOLIDARIEDADE / DC / PRTB)
JOÃO BATISTA JOTA e Assis Cavalcanti (23) - CIDADANIA/Sem coligação

O destaque da eleição majoritária em Petrolândia é a coligação entre PT e PSL, legendas colocadas em extremos opostos no cenário político nacional, após o embate das eleições presidenciais de 2018.

A partir deste domingo (27) os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro - será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Debates

Permitidos - até de 12 de novembro - em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho

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