17 junho 2026

Precatórios do FUNDEF: Prefeitura de Petrolândia é denunciada pelo SINPRO por falta de transparência e "sabotagem institucional" da Comissão de Análise dos Pagamentos


O Blog de Assis Ramalho recebeu nesta quarta-feira (17/06), uma nota de repúdio em nome do SINPRO (Sindicato dos Professores) e a Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF. Entre outras demandas e denúncias, o documento relata a falta de transparência da Prefeitura de Petrolândia e reclama dos recorrentes adiamentos e cancelamentos, sem justificativas, das reuniões da Comissão para análise dos precatórios do FUNDEF, para discutir os pagamentos devidos pelo Município aos profissionais da Educação. A nota de repúdio e denúncia é assinada por Claudia Barroso, uma das representantes dos Professores Efetivos da Rede Municipal na Comissão de Análise. 

A Comissão para análise dos precatórios do FUNDEF foi instituída pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, através de portaria, em 05/05/2026, publicada em Diário Oficial de 11/05/2026, com a finalidade de estudar a extensão do beneficío aos trabalhadores da educação básica (infantil e fundamental), das creches às escolas de ensino fundamental da rede pública municipal.

Os componentes da Comissão para análise dos precatórios do FUNDEF designados pela Prefeitura de Petrolândia são: Fabiane Kelly Silva (Representante do SINPRO), Sebastião Pereira da Silva (Representante do FUNDEB), Josimere Capistrano Freire e Evanise Silva Lins (Representantes dos Aposentados), Claudia Barroso Silva de Souza Sá e Eleine de Souza Pereira (Representantes dos Professores Efetivos), Rita de Kassia Santos Lima e Glenda Emília Menezes de Oliveira (Representantes dos Herdeiros), Laudilene Ana de Souza Mendes (Representante do Conselho Municipal de Educação), Marcos Romildo Barbosa (Representante do RH da Prefeitura), Mayara Inês Nogueira Guedes (Representante do Jurídico do Município), Angelina Carvalho Souza Nunes (Representante do Setor Financeiro da Prefeitura) e Evaldo José do Nascimento Araújo (Representante da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores). 

NOTA DE REPÚDIO E DENÚNCIA PÚBLICA: ALERTA GERAL EM PETROLÂNDIA – O GOLPE DA INVIABILIZAÇÃO E O APAGÃO DE TRANSPARÊNCIA NOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

O SINPRO (Sindicato dos Professores) e a Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF, legítimos representantes dos profissionais do magistério de Petrolândia - PE, vêm a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO diante das reiteradas condutas comissivas e omissivas do Poder Executivo Municipal. O governo municipal vem promovendo um verdadeiro desmonte dos preceitos de publicidade, moralidade e eficiência administrativa no tratamento dos recursos dos precatórios do FUNDEF (período de 2001 a 2006), gerando profunda revolta e justa indignação na categoria.

Trata-se de um cenário de flagrante descaso com os professores ativos, aposentados, contratados da época e herdeiros — estes últimos, representantes de profissionais que, infelizmente, faleceram sem ver a cor do direito pelo qual tanto lutaram.



Abaixo, os representantes da categoria fundamentam juridicamente e denunciam os abusos cometidos pela gestão pública:

1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: O DINHEIRO NA "PORTA DE CASA" E O SIGILO ILEGAL

Os recursos — anunciados publicamente na internet em montante superior a R$ 33 milhões — encontram-se depositados em conta vinculada na agência da Caixa Econômica Federal de Petrolândia há aproximadamente 90 dias. No entanto, para os professores, a distância desse montante parece continental. A gestão municipal sonega o acesso ao valor exato depositado e aos respectivos extratos bancários, violando frontalmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o art. 37, caput, da Constituição Federal. Negar dados mínimos ao SINPRO e à Comissão instituída é uma tentativa de ocultação patrimonial de verba carimbada.

2. DESCUMPRIMENTO DE OFÍCIO E SABOTAGEM INSTITUCIONAL DA COMISSÃO LEGAL

A Comissão de Representação tem sido sistematicamente ignorada. Ofícios formais reiterados, exigindo documentos básicos para a fiscalização, sequer são respondidos, configurando prevaricação e desrespeito ao papel fiscalizador da sociedade civil. Para agravar a ilegalidade, os advogados da Prefeitura se recusam a compor a comissão de análise, descumprindo expressa previsão legal de estruturação do órgão colegiado. Sem a contrapartida técnica do município, tenta-se paralisar os trabalhos por asfixia institucional.

3. ROMPIMENTO DE AGENDA E MANOBRAS PROTELATÓRIAS (MESA DE BLEFE)

O Executivo Municipal cometeu um grave ato de desrespeito ao agendar uma reunião crucial, que contaria com a presença do escritório de advocacia Monteiro & Monteiro, e desmarcar o ato em cima da hora, sem qualquer justificativa idônea ou indicação de nova data (data in albis). Paralelamente, a empresa que deveria comparecer para iniciar a triagem e a formatação da lista de beneficiários sequer deu sinal de vida. Argumenta-se informalmente que a prefeitura "não dispõe de funcionários" para tal tarefa, uma confissão de incapacidade administrativa ou, pior, uma tática deliberada para reter o dinheiro e adiar o pagamento.

4. RELATOS DE PARCELAMENTO ABUSIVO E EXTENSÃO DO DANO CRONOLÓGICO

Circulam graves relatos de que o Executivo pretende fatiar o pagamento em três parcelas: 40% imediatos, 30% em 2027 e 30% em 2028. Essa proposta de postergação, sem qualquer amparo em negociação coletiva legítima, estende a agonia de quem espera há duas décadas pelo cumprimento de uma obrigação constitucional, ferindo a razoável duração do processo e a dignidade do trabalhador.

5. O NÃO PAGAMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS

Em ato de extrema gravidade jurídica, o Executivo sinalizou por meio oficial que não pagará os precatórios com os juros de mora referentes ao déficit salarial dos professores no período legal. Tal postura contraria a pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais asseveram que os juros possuem natureza acessória e devem seguir o destino do principal (juros também são verba do magistério - 60%/70%). Retirar os juros é confiscar o patrimônio de direito dos educadores.

EXIGÊNCIAS IMEDIATAS

Diante do exposto, o SINPRO e a Comissão de Representação exigem:

1. Abertura Imediata dos Extratos Bancários da conta do FUNDEF na Caixa Econômica Federal de Petrolândia, garantindo transparência total.

2. Reagendamento Imediato da Mesa de Mediação com a presença do Executivo, do escritório Monteiro & Monteiro e da empresa de listagem.

3. Nomeação e Integração dos Advogados do Município na Comissão de Análise, sob pena de acionamento do Ministério Público por improbidade administrativa diante do descumprimento da lei.

4. Garantia de Pagamento Integral, incluindo o principal e os juros moratórios devidos à categoria.

NOTA DE ALERTA:

A indignação da categoria transbordou. Os professores de Petrolândia não aceitarão passivamente que o dinheiro da educação permaneça trancado a sete chaves enquanto os detentores de direito sofrem com o descaso. Se as vias do diálogo administrativo forem sumariamente fechadas pelo autoritarismo, a resposta será dada com a força da lei, a judicialização em massa e a mobilização irrestrita nas ruas.

Petrolândia - PE, 17 de junho de 2026.

SINPRO – Sindicato dos Professores de Petrolândia

Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF

Para imediata publicação em blogs locais, portais de notícias do São Francisco e redes sociais institucionais.

Blog de Assis Ramalho e Comissão de Representação da Análise dos Pagamentos dos Precatórios do FUNDEF

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