Luto oficial não significa obrigatoriamente feriado.
Tem sido frequente - como frequente é a morte - que as pessoas confundam luto com folga ou feriado. O luto oficial pode ou não vir acompanhado de feriado ou ponto facultativo, conforme decreto expedido pela autoridade competente. Há regras específicas para a decretação do luto oficial.
Continua a reportagem, dizendo que, exceto no caso do presidente da República – cujo luto é de 8 dias – os demais são de 3 dias. Mas o Decreto 70.274/72, que trata do assunto, diz que o luto oficial pode, em casos excepcionais, ser estendido por até sete dias, quando a pessoa que morreu prestou relevantes e notáveis serviços ao país. Mas há um detalhe interessante: o artigo 88 do Decreto determina que “no caso de falecimento de autoridades civis ou militares, o Governo poderá decretar as honras fúnebres a serem prestadas, não devendo o prazo de luto ultrapassar três dias”. Reparem que esse artigo se refere a autoridades. Autoridade é quem tem alguma forma de poder público formal, ou seja, dado pela lei. Um ex-presidente já não é uma autoridade. Embora não seja autoridades, é praxe o presidente decretar luto oficial quando uma figura pública – e não só uma autoridade pública – morre. É por isso que, vez por outra, vemos luto oficial para desportistas, líderes sociais etc.
Em Petrolândia, por absurdo, o instrumento que tem sido usado ultimamente para "homenagear" servidores públicos falecidos é a suspensão do atendimento à população, sem um decreto de feriado ou ponto facultativo que lastreie a interrupção dos serviços públicos. Por mais "abalados emocionalmente" que estejam os colegas de trabalho do falecido, o servidor público é uma extensão do poder que representa, tem deveres (muitos!) para o exercício de sua função e um deles é respeitar o princípio da impessoalidade. Isso significa que seus sentimentos e interesses particulares não devem sobrepor o interesse e a necessidade da coletividade a ser atendida. Luto ou luto oficial, fique bem claro portanto, não é feriado nem ponto facultativo, sem um decreto que determine o luto oficial e o feriado/ponto facultativo. Interromper os serviços públicos, nesses casos, é desrespeito não apenas à comunidade, mas também à memória do falecido que dedicou sua vida ao bom exercício de sua função pública.
Blog de Assis Ramalho com informações da Folha de S. Paulo
Ótimo artigo.
ResponderExcluirÓtimo artigo,esclareceu minhas dúvidas
ResponderExcluirMuito esclarecedor.
ResponderExcluirEsclarecido minha dúvida
ResponderExcluirFiquei claro blz
ResponderExcluirExcelente. Muito esclarecedor, valeu
ResponderExcluirEntão amanhã ñ vai ter aula
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