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Sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) fica no Centro do Recife — Foto: TCE-PE/Divulgação
Resolução busca ampliar transparência e controle sobre contratação de artistas com dinheiro público. Gestores podem ser responsabilizados em caso de irregularidades ou sobrepreço.
Por g1 Caruaru
Por g1 Caruaru
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e da realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida foi aprovada pelo Pleno Corte e busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.
Segundo o presidente do TCE, o conselheiro Carlos Neves, a resolução busca fortalecer o mecanismo de controle sobre gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público.
A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.
Principais orientações
* Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;
* Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual;
* Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público, sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;
* As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;
* Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;
* Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.
Também passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.
A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.
Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.
As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público.
“Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes.
Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.
Cachês milionários no São João
Wesley Safadão receberá R$ 1,5 milhões para cantar no São João de Caruaru
Prefeituras de cidades pernambucanas pagaram cachês de até R$ 1,2 milhão para atrações que tocaram nas festas de São João 2025. Isso é o que mostra o Painel de Transparência dos Festejos Juninos nos Municípios, divulgado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O cachê mais caro divulgado foi o de Wesley Safadão, que tocou em Caruaru. O show aconteceu no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, palco principal da festa na cidade.
O segundo maior cachê, também pago em Caruaru, foi para o show "À vontade", dos artistas Raí Saia Rodada, Luan Estilizado e Zezo Potiguar. Eles receberam R$ 800 mil para subir ao palco no dia 20 de junho, também no Pátio de Eventos Luiz Gonzaga.
O terceiro lugar fica com Bruno e Marrone, que receberão R$ 784 mil. O show deles acontece no dia 28 de junho, também no palco principal de Caruaru.
No São João de Caruaru 2026, os valores dos artistas estão sendo divulgados no Diário Oficial de Caruaru. Semelhante a edição anterior, entre os maiores valores anunciados até agora está o do cantor Wesley Safadão, que deve receber R$ 1,5 milhão para se apresentar no evento. Já o projeto À Vontade terá cachê de R$ 990 mil para show no mesmo palco principal da festa. Em terceiro lugar, aparece o cantor Nattan, com R$ 900 mil.
Por g1 Caruaru















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