(Foto: Silla Cadengue/Fundarpe)
Uma nova lei estadual, promulgada no dia 2 de abril, reserva 60% das vagas de eventos realizados pelo governo do estado para a contratação de artistas e grupos locais que expressem a cultura pernambucana. Originada de projetos dos deputados estaduais Luciano Duque e Coronel Alberto Feitosa, a medida prevê ainda que, no mínimo, 20% dos recursos públicos sejam alocados para manifestações culturais da terra.
A lei altera a anterior, de nº 14.679, publicada em 2012, que buscava ampliar o alcance de eventos realizados pelo Estado e definir o que seria considerado artista local. A norma define ainda que, durante o período de São João, o percentual será de 50% de cota de vagas para expressões artísticas e grupos locais, com os recursos destinados especificamente a projetos que representem o forró e as matrizes regionais.
Em entrevista ao Diario, o deputado Luciano Duque afirmou que o objetivo da mudança é resgatar e valorizar a história musical do estado. “O que acontece no Brasil inteiro hoje é que grandes nomes do sertanejo, por exemplo, se apresentam basicamente com recursos públicos e, muitas vezes, as prefeituras e o estado carecem de investimento para outros setores, justamente porque se gasta uma exorbitância de valores com festas gigantescas”, disse. “Nós temos que colocar em debate para onde está indo esse dinheiro e, apesar do assunto incomodar, porque todo mundo quer fazer a sua festa, há muitas pessoas na Assembleia hoje querendo discutir essa questão”.
Duque prosseguiu enfatizando o tópico da responsabilidade fiscal. “A gente sabe que a juventude gosta desses artistas grandes, mas não tenho problema em dizer que o povo não vive de festa. Então, a gente precisa destinar esses recursos de maneira responsável”, reforçou. Não cabem no orçamento público esses investimentos em um grupo pequeno de artistas e, no final, sobra pouco ou, às vezes, quase nada para contratar o artista da própria terra. “Os municípios não podem empobrecer com o enriquecimento de grupos de fora”.
Entre as expressões artísticas listadas pela lei como pernambucanas estão: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo-marinho, ciranda, coco, forró, frevo, manguebeat, maracatu, mazurca, pastoril, reisado, repente, toré, urso e outros ritmos devidamente reconhecidos pela Fundarpe.
O deputado Coronel Alberto Feitosa, também autor do projeto original, complementou a ideia de Luciano Duque. “Nossa intenção é estabelecer critérios para que os recursos fiquem no próprio estado, ou pelo menos um percentual significativo, especialmente em eventos juninos, por exemplo. Precisamos proteger e preservar o artista local. E não se trata apenas de um cuidado para não haver a descaracterização da festa, mas do perigo de uma inanição dos artistas da terra”.
Diário de Pernambuco















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