terça-feira, julho 14, 2020

Jatobá: PRECATÓRIOS DO FUNDEF - Paga-se ou não aos professores? Por: Zé Dantas – Advogado e Vereador de Jatobá - PE


Por: Zé Dantas – Advogado e Vereador de Jatobá - PE

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (atualmente FUNDEB); foi instituído pela Emenda Constitucional nº 14, de setembro de 1996 e regulamentado pela Lei 9.424/96, com o objetivo de distribuir recursos financeiros aos Estados e Municípios a serem aplicados na educação; com vinculação de 60% dos valores para rateio entre os professores. Ocorreu que, por erro de cálculos, no período de 1998 a 2006 a União repassou valores menores do que os devidos. Por conta disso, alguns Municípios brasileiros, inclusive Jatobá, ingressaram com ações judiciais buscando receber as diferenças, o que está acontecendo agora, via precatórios, denominação dada aos pagamentos que as Fazendas Públicas são obrigadas a fazer em razão de decisões judiciais.

Acontece, entretanto, que o TCU - Tribunal de Contas da União, órgão que fiscaliza a aplicação dos recursos públicos federais, emitiu Parecer Técnico, entendendo que os valores dos precatórios teriam natureza indenizatória e por isso não estariam sujeitos à vinculação prevista na Lei 9.424 com suas alterações; ou seja, por esse entendimento os professores não teriam direito ao rateio.

Aqui em Pernambuco em alguns municípios, como é o caso de Ouricuri, Ações Judiciais foram impetradas, em favor dos professores e Justiça Federal julgou inconstitucional o Parecer do TCU, determinado a vinculação dos valores para pagamento aos profissionais da educação e como resultado os professores terão participação no “bolo”, cada um receberá sua fatia. Nada mais do que o justo, pois se esses valores tivessem sido pagos nos devidos tempos eles teriam recebido, donde se deduz, logicamente que têm o direito de receber agora.

Por seu turno o Ministério Público Federal de Pernambuco vem recomendando a várias outras Prefeituras que ao receber os precatórios obedeçam a vinculação da Lei e apliquem seus valores exclusivamente na educação, com o devido rateio aos professores. Todavia, como as recomendações do MPF, embora respaldadas na própria Constituição Federal, não têm força de lei; algumas Prefeituras, em cujos municípios a justiça ainda não impôs a obrigatoriedade da vinculação - por falta de ações judiciais – embora possam, se recusam a fazê-lo. Me parece, salvo se enganado estiver, que aos professores só resta correr atrás do prejuízo, enquanto é tempo; antes que os valores sejam aplicados noutras atividades!

Zé Dantas – Advogado e Vereador de Jatobá - PE

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