29 janeiro 2026

MPPE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomenda anulação de edital e suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolândia

Câmara Municipal de Petrolândia - Foto: Assis Ramalho/BlogAR

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou a anulação do Edital de Convocação nº 003/2026 e determinou a suspensão de qualquer ato eleitoral referente à escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. A medida atinge diretamente a eleição que estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (30).

O despacho foi assinado pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito, no âmbito da Notícia de Fato nº 01695.000.045/2026, e aponta uma série de vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade administrativa na antecipação do pleito.

Segundo o MP, realizar a eleição em 30 de janeiro de 2026, para um mandato que só teria início em 1º de janeiro de 2027, afronta diretamente o princípio da contemporaneidade, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão cita decisões recentes nas ADIs 7733, 7737 e 7753, que vedam a antecipação excessiva de eleições para Mesas Diretoras do segundo biênio das legislaturas.

No despacho, o Ministério Público destaca que a concentração de eleições de dois biênios em um único momento, ou com antecedência desarrazoada, favorece grupos circunstanciais, enfraquece a fiscalização parlamentar e impede que o processo eleitoral reflita mudanças políticas ocorridas ao longo do mandato.

A Promotoria também menciona decisão do ministro Flávio Dino, na ADI 7737, que anulou eleição antecipada da Assembleia Legislativa de Pernambuco por considerar a prática “inusitada do ponto de vista constitucional”, justamente por suprimir o intervalo necessário para avaliação do desempenho dos membros da Mesa.

Outro ponto central da recomendação é o uso de sessão extraordinária, com prazos exíguos — entre 24 e 48 horas — e horário atípico, marcado para as 7h30 da manhã, o que, segundo o MP, compromete os princípios da publicidade, razoabilidade e transparência, além de dificultar a participação popular e o debate democrático.

Por Portal R1
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