segunda-feira, outubro 23, 2023

Prefeitura de Petrolândia convoca 25 candidatos classificados no Concurso Público 001/2017 para a Guarda Municipal

Reprodução Facebook Guarda Municipal de Petrolândia-PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA - GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 494/2023.

EMENTA: Promove a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2017, que foi realizado para o preenchimento de cargos vagos da Guarda Municipal de Petrolândia e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal;

Considerando as necessidades de material humano na Guarda Municipal de Petrolândia-PE;

Considerando o acordo formulado com o Ministério Público de Pernambuco nos Autos Processuais de nº 0000299-42.2015.8.17.1120, para a realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

Considerando a realização do Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os 25 (vinte e cinco) primeiros classificados no Concurso Público nº 001/2017, homologado em 04 de abril de 2018, voltado ao preenchimento de cargos da Guarda Municipal de Petrolândia.
Parágrafo Único - Os candidatos convocados são os constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - A partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para se apresentar e entregar na Secretaria de Administração, entre as 07:30h e as 13:30h, de segunda-feira a sexta-feira, a documentação comprobatória das condições previstas no ‘item 3’ e os exames elencados no ‘item 9.6’, ambos do Edital do Concurso Público nº 001/2017, bem como os demais documentos elencados no Anexo II desta Portaria.

§ 1º. Somente serão admitidos e nomeados aqueles que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos física e mentalmente.

§ 2º - Os exames abaixo elencados, exigidos no ‘item 9.6’ do Edital do Concurso Público nº 001/2017, serão realizados às expensas do próprio candidato, e deverão ser entregues na Secretaria de Administração dentro do prazo indicado no “caput” deste artigo:

Hemograma completo – validade 06 meses;

Glicemia de jejum – validade 06 meses;

PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;

TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses;

Ureia e creatinina - validade 06 meses;

Ácido Úrico - validade 06 meses;

Urina tipo I - validade 06 meses;

Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses;

Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;

Colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade 365 dias;

Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;

§ 3º - O candidato só será investido no cargo de Guarda Municipal, se atendidos os seguintes requisitos e condições:

I – Estar entre os 25 primeiros classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2017;

II - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV - Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

V - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

VII - Ter concluído, na data de nomeação, no mínimo o ensino médio, com comprovação mediante apresentação de cópia e original do certificado de conclusão, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

VIII - Não ser e nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

IX - Não ter registro de antecedentes criminais, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão judicial competente das cidades onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

X - Não estar cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar, no caso de servidor público, com comprovação mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão empregador;

XII – Não estar enquadrado na vedação contida no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

XIII – Ter sido considerado apto física e mentalmente nos exames admissionais.

Art. 3º - O candidato convocado, caso não se apresente para fazer a entrega da documentação e dos exames dentro do prazo estabelecido no “caput” do artigo anterior, será considerado desistente do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado.

Art. 4º - Após a apresentação de toda a documentação e realização do exame clínico admissional, caso seja considerado apto, o candidato será nomeado no cargo respectivo.

§ 1º - O candidato empossado deve entrar em efetivo exercício no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados da data da posse.

§ 2º - Se o candidato não tomar posse no cargo, ficará caracterizada sua desistência, com a consequente revogação do ato de nomeação.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.

FABIANO JAQUES MARQUES
Prefeito

Nota do Blog de Assis Ramalho: O Anexo I com a relação dos convocados não foi divulgado.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: Prefeitura Municipal de Petrolândia

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