terça-feira, julho 06, 2021

Pernambuco contabiliza quase 12 mil divórcios durante a pandemia


Cerca de 12 mil divórcios ocorreram durante a pandemia em Pernambuco, anunciou a Defensoria Pública do Estado. De acordo o órgão estatal, no último ano ocorreram 1.113 ações divórcio na Capital e 7.242 nos municípios do interior. Em 2021, os números da Instituição, em Recife, atingiram 352, já nas cidades interioranas 3.161. Os números foram considerados um “recorde histórico” pela Defensoria Pública e com tendência de crescimento de ações de divórcio em todo País.

“Notamos que durante a pandemia, com o teleatendimento, os assistidos entendem que dessa forma vão resolver mais rápido suas questões, pondo fim àquela relação,” afirmou subdefensora Jeovana Colaço, que coordena a seara de atuação da Subdefensoria Cível.

Ainda de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil apontam para o acréscimo de 15% em 2020. Ao todo foi contabilizado o quantitativo de 43,8 mil divórcios. Somente em maio e junho, os casos chegaram a marca de 5.306. Em Pernambuco, no mesmo período, a taxa atingiu 80%. Nos cinco primeiros meses de 2021, somou-se 29.985 separações.

Separação por vias remotas

Em maio do ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Portaria nº 100, cujos pressupostos autorizam a efetuação remota de atos, incluindo os divórcios. Contanto que não inclua pendências em questões de guarda, nem entraves relacionados à visitas ou alimentação dos filhos.

Procedimento

A Defensoria Pública, explicou que no âmbito do órgão, devido ao regime de trabalho remoto, a triagem tem início no sistema de Callcenter. Em possibilidade de concordância, é executado o encaminhamento ao Núcleo de Mediação, com a Coordenação executada pela Defensora Pública Lúcia Autran. “Como Defensoria, temos o dever de tentar efetuar a mediação ou conciliação. Nós chamamos os assistidos para estabelecer um acordo. Se não tiver êxito, entra em litígio” disse.

As demandas que não se enquadram na esfera litigiosa são direcionadas ao Núcleo de Família, cuja coordenadora é a Defensora Pública Carol Barreto. Sem a consensualidade, há a marcação de audiência. E o juiz passa a decidir pelas partes envolvidas.

“A maior procura é o litigioso. Na verdade, as pessoas, principalmente quando procuram a justiça, elas, em um primeiro momento, tendem a estar inclinadas a resolver de maneira menos harmônica. Mas muitos, nós conseguimos transformar em um divórcio consensual, explicando que é melhor do que esperar um ou dois anos na justiça,” conclui.

Por: Diario de Pernambuco

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