Blog Gota d'Água:
Abertura de concurso público para diversos setores, reajustes salariais, plano de carreira, renovação de contratos, sempre emperravam os debates entre sindicatos e as últimas (e atual) gestões executivas do município. As justificativas eram sempre referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa punições aos gestores que comprometiam mais de 60% de suas receita corrente líquida com pagamento de pessoal. Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não poderá receber transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
No entanto a Câmara de deputados aprovou na última quarta-feira (5) e encaminhou para sanção mudança que flexibiliza e permite ao gestor estourar esse limite sem sofrer punições se houver queda na receita.
Abertura de concurso público para diversos setores, reajustes salariais, plano de carreira, renovação de contratos, sempre emperravam os debates entre sindicatos e as últimas (e atual) gestões executivas do município. As justificativas eram sempre referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que previa punições aos gestores que comprometiam mais de 60% de suas receita corrente líquida com pagamento de pessoal. Pelas regras atuais, o município que ultrapassa o limite tem até 8 meses para se adequar. Se não fizer isso, pode sofrer sanções, entre as quais: não poderá receber transferências voluntárias e não poderá contratar operações de crédito, salvo as que forem para reduzir despesas de pessoal ou refinanciar a dívida.
No entanto a Câmara de deputados aprovou na última quarta-feira (5) e encaminhou para sanção mudança que flexibiliza e permite ao gestor estourar esse limite sem sofrer punições se houver queda na receita.