Projeto de lei amplia o alcance de regras que já estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e em decreto do governo federal.
Pela proposta, o custo global das obras e dos serviços de engenharia deverá ser obtido a partir da composição de custos unitários menores ou iguais à média encontrada para seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).
A composição de custo unitário é o detalhamento do custo do serviço que expresse a descrição, as quantidades, a produtividade e os custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.
Infraestrutura
No caso de obras e serviços rodoviários, os preços devem ter como referência a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). Na execução de serviços e obras de infraestrutura de transportes, o custo global de referência será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação. Os custos também terão de ser menores ou iguais a seus correspondentes no Sicro.