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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão — Foto: Pablo Porciuncula/AFP
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma, no qual os ministros rejeitaram os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis condenados no caso da trama golpista.
O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos dos ministros sobre o caso.
Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em 2022.
O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) terminou na última sexta-feira (14), no plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.
🔎A ata formaliza apenas o resultado do julgamento. Enquanto o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, é só depois da publicação dele que os advogados dos condenados podem avaliar entrar com um novo recurso.
Próximos passos
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
A praxe no STF é que a execução da pena ocorra após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator.
Se ele considerar que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, ele pode determinar prisão imediata.
Entenda os recursos
🔎Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
🔎Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.
O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos dos ministros sobre o caso.
Bolsonaro e aliados são acusados de liderar uma organização criminosa para realizar um golpe de Estado no país, com objetivo de permanecer no poder, mesmo após a derrota nas urnas, em 2022.
O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) terminou na última sexta-feira (14), no plenário virtual. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
O próximo passo é a publicação do acórdão — documento que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF.
🔎A ata formaliza apenas o resultado do julgamento. Enquanto o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, é só depois da publicação dele que os advogados dos condenados podem avaliar entrar com um novo recurso.
Próximos passos
Encerrado o julgamento do recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados nos próximos dias.
Entre os caminhos possíveis, estão dois recursos:
A pena só será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir daí, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo STF.
A praxe no STF é que a execução da pena ocorra após os segundos embargos, que podem ser analisados de forma individual pelo relator.
Se ele considerar que são medidas usadas pelos advogados apenas para atrasar a execução da pena, ele pode determinar prisão imediata.
Entenda os recursos
🔎Embargos de declaração: usados para apontar contradições ou trechos confusos na decisão. Se aceitos, podem reduzir ou até cancelar a pena.
🔎Embargos infringentes: são usados quando há divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se pelo menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição. No caso do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, essa condição não foi cumprida.














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