21 outubro 2025

Trama golpista: Moraes e Zanin votam para condenar sete réus do núcleo das fake news

Alexandre de Moraes vota sobre núcleo da fake news na trama golpista. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) para condenar sete réus do núcleo 4, responsável por ações de desinformação vinculadas à chamada trama golpista.

O voto de Moraes foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Com isso, o placar está 2 a 0 pela condenação dos réus. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda precisam votar.

Para Moraes, relator do processo penal, as provas confirmam que o grupo desempenhou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.

🔎Apenas no caso de um dos réus, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, Moraes entendeu que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) era parcialmente procedente e o condenou por apenas dois dos cinco crimes: organização criminosa e tentativa de abolição.

Moraes afirmou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para tentar provocar uma ruptura institucional. (veja lista abaixo).

Esse caos social seria fundamental para garantir uma instabilidade social que permitiria uma intervenção das autoridades para tomar o poder e concluir um golpe de Estado.

Os réus serão considerados condenados caso três ministros, dos cinco integrantes da Primeira Turma, votem pela acusação.

Argumentos de Moraes

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, descrevendo o funcionamento do grupo investigado como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas.

Segundo Moraes, esse movimento se baseia na tentativa de legitimar crimes sob o argumento da liberdade de expressão:

“É uma falácia, é uma mentira absurda, criminosa e antidemocrática dizer que essa utilização de ataque à Justiça Eleitoral, de ataque ao Poder Judiciário, de ataque à democracia, de discurso de ódio, que isso é liberdade de expressão. Isso é crime, isso é crime tipificado no Código Penal.”

O ministro afirmou que as redes sociais e os aplicativos de mensagens privadas foram usados como instrumentos de agressão e propagação de discurso de ódio:

“É um instrumento de agressão, de propagação de discurso de ódio, de ruptura ao Estado Democrático de Direito. A sistemática e organizada disseminação das informações falsas em face das instituições democráticas.”

Uso de órgãos de Estado

Moraes também destacou o uso ilegal do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no abastecimento de informações falsas às chamadas milícias digitais:

“Houve a utilização da estrutura do GSI e da Abin pela organização criminosa, com a finalidade tanto de produção e divulgação massiva de desinformação sobre uma pretensa vulnerabilidade nas urnas eletrônicas e da existência de fraudes nas eleições, com claramente a finalidade de deslegitimar a Justiça Eleitoral, consequentemente o Poder Judiciário.”

Ele acrescentou que a utilização dessas estruturas demonstra o caráter criminoso e político do grupo:

“Essas finalidades evidenciam o caráter criminoso da organização criminosa com a produção e divulgação de desinformação contra a Justiça Eleitoral e a execução de atos de investigação claramente ilegais contra autoridades públicas, visando restringir o exercício de poderes constitucionais da República Federativa do Brasil.”

Conexão entre os núcleos e tentativa de golpe

Para o relator, as provas mostram uma conexão direta entre os atos da organização criminosa e a tentativa de gerar instabilidade social para manter um projeto político no poder.

“Um levante da população contra as instituições democráticas, contra a Justiça Eleitoral, pretendendo anular as eleições para se manter no poder. Ou seja, são todas condutas paralelas, reuniões ocorrendo para a tentativa de consumação do golpe, ao mesmo tempo a desinformação baseada em laudos falsos — tudo para corroer o sistema democrático e justificar a ruptura, justificar a decretação de um Estado de exceção.”

Provas e comunicação entre os grupos


Moraes ressaltou que o conjunto das provas deixa claro que os diferentes núcleos atuavam de forma articulada:

“Olhando o conjunto fica muito fácil de analisar, muito fácil de se verificar que tudo ocorria paralelamente e todos os núcleos se comunicavam, a organização criminosa atuava em várias frentes. Obviamente se nós fatiarmos e olharmos cada fatia desse boi — e se nem olharmos o filé, olharmos o carpaccio só —, obviamente não é possível constatar a organização criminosa. Mas uma mera passada de olhos demonstra exatamente que a organização criminosa estava atuando em várias, várias frentes.”

Segundo o ministro, as mensagens e documentos reunidos no processo comprovam essa interligação:

“A organização criminosa atuava em várias, várias frentes para conseguir. São inúmeras mensagens, conversas em todos os núcleos inter-relacionados que demonstram isso: havia minuta do golpe, havia pressão e coação contra os comandantes do Exército e da Força Aérea, havia monitoramento de autoridades, havia a Operação Copa 2022 a partir do planejamento Punhal Verde-Amarelo — e todos os núcleos interrelacionados. Grande prova, uma prova robusta da organização criminosa que tentou tomar de assalto a República Federativa do Brasil."

Gabinete de crise

Moraes salientou que o grupo planejou criar um gabinete de crise após a derrubada do governo eleito.

"É a primeira vez na história aqui no Palácio do Planalto, a primeira vez na história democrática que, no Palácio do Planalto, se imprime um gabinete de crise que será instituído após derrubar o governo legitimamente eleito", disse.

Investigação contra Valdemar

A Polícia Federal indiciou o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, na trama golpista, mas ele não foi denunciado pela PGR.

A PF apontou que Valdemar tinha apoiado e financiado questionamentos à integridade das urnas eletrônicas e teve um papel central na propagação de dúvidas sobre o sistema eleitoral.

O caso envolve a multa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou ao PL por pedir, sem provas, a verificação extraordinária do resultado do segundo turno das eleições de 2022.

Na parte do voto em que citou dúvidas sobre a execução de alguns dos crimes pelo presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, o ministro citou Valdemar.

Segundo Moraes, caso Rocha seja condenado será necessário reabrir a investigação contra Valdemar por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Alexandre de Moraes vota sobre núcleo da fake news na trama golpista. — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Réus do núcleo 4

São réus do núcleo 4:

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;

Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;

Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;

Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;

Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;

Reginaldo Abreu, coronel do Exército.




Crimes atribuídos ao grupo:


tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
golpe de Estado
organização criminosa armada
dano qualificado
deterioração de patrimônio tombado.




Segundo a PGR, os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.


Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a consequência desses ataques foi a invasão e a destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. A PGR pediu a condenação dos sete acusados.


Esse é o segundo grupo de réus a ser julgado pela Primeira Turma. Além de Bolsonaro, o colegiado condenou em setembro outros sete aliados do ex-presidente por golpe de Estado, entre eles militares de alta patente.

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