terça-feira, outubro 16, 2018

Petrolina: Colégio da PM não deve exigir idade máxima de estudantes em inscrições para os ensinos Fundamental e Médio


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça, após propor uma ação civil pública, uma decisão liminar para determinar que o Colégio da Polícia Militar de Pernambuco, em Petrolina, não indefira as inscrições dos estudantes, que se encerram nesta terça-feira (16), com base na exigência de idades máximas para a seleção de vagas disponibilizadas, sob o argumento de desatendimento dos limites etário fixados no edital do processo seletivo.

O edital estabelece que os candidatos que almejam ingressar no 5° ano do Ensino Fundamental e 1° ano do Ensino Médio, as idades não podem ultrapassar 11 anos e 15 anos respectivamente, até o dia 30 de junho de 2019.

O MPPE solicitou ao Colégio da Polícia Militar, em Petrolina, o encaminhamento de parecer jurídico apto a justificar a aplicação de regra de idades que se contrapõe à normatização do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Em resposta, a instituição de ensino firmou o entendimento, apesar de equivocado, de que a fixação das idades do certame se deve à aplicação progressiva da idade exigida para ingresso no Ensino Fundamental prevista na Lei Estadual n° 12.280/2002.

A regulamentação interna do referido estabelecimento de ensino estipula idade máxima, e não mínima, para o ingresso do estudante no Ensino Fundamental, na medida em que dispõe que é necessário ter no máximo 11 anos. Ou seja, que fez 12 de abril a junho.

A ação civil ainda revelou que a admissão da matrícula dos candidatos do processo seletivo se coaduna ao previsto pelas normas pátrias que tratam do direito à educação. Do contrário, caso se compreenda aceitável a exclusão daqueles que tenham idade superior à determinada pelo processo seletivo, será configurada lesão ao princípio constitucional da isonomia. Trata-se de limitação arbitrária, que exclui estudantes do processo seletivo apenas em virtude da sua idade.

O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Através da Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), estabeleceu que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade, sem contudo, determinar o momento em que deve a referida idade ser completada.

“A restrição estabelecida pelo Colégio da Polícia Militar não possui qualquer amparo legal, destoando frontalmente das resoluções do Ministério da Educação e da própria Lei Estadual nº 12.280/2002, circunstância que autorizam a atuação do Poder Judiciário”, decidiu a juíza de Direito Elisama de Sousa Alves. Segundo ela, o Colégio da Polícia Militar elegeu o critério da idade máxima para ingresso dos alunos, quando o correto seria o da idade mínima.

MPPE

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