quinta-feira, julho 14, 2016

Distribuidores de insumos para panificação comprometem-se com MPPE a abolir venda de produtos com bromato

Aquele pão com muita casca, pouco miolo e que se esfarela facilmente pode conter bromato de potássio. O uso da substância, em qualquer quantidade, é proibido por lei. O produto é nocivo ao fígado, aos rins e ao sistema nervoso central, além de destruir as vitaminas do complexo B.

Mais quatro distribuidores de produtos para panificação firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a interveniência da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), comprometendo-se a não comercializar, armazenar, distribuir e expor produtos que contenham bromato em sua composição ou produtos que não sejam permitidos por lei.

De acordo com a promotora de Justiça Liliane da Fônseca Lima Rocha, os distribuidores devem ainda suspender, de imediato, a exposição, armazenamento, distribuição e comercialização de qualquer produto que tenha apresentado resultado insatisfatório em virtude da presença de bromato em sua composição. Essa suspensão se dará até que uma nova análise seja realizada pelo Laboratório Central de Pernambuco (Lacen/PE) ou outro laboratório oficial, em amostra coletada pela Apevisa, e que o resultado obtido seja satisfatório.

Caso seja identificada a utilização do bromato nos produtos analisados, os fornecedores têm 48 horas, a contar do recebimento do laudo com resultado insatisfatório, para informar ao MPPE e à Apevisa da suspensão da exposição, armazenamento, distribuição e comercialização desses produtos.

Se as medidas previstas nos TACs não forem cumpridas, os distribuidores ficarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 80 mil por lote de produto exposto, armazenado, distribuído ou comercializado em desacordo. Já no caso de ser identificada a utilização de bromato nos produtos sem que a distribuidora tenha notificado o MPPE e a Apevisa, a multa será de R$ 50 mil para cada conduta em desacordo.

O montante resultante da eventual aplicação das multas será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, inclusive no âmbito penal.

Bromato de potássio – o uso da substância foi proibido no Brasil através da Lei nº10.273/2001. O bromato é um agente oxidante que reage com a proteína do trigo, o glúten. Em contato com o glúten, o bromato produz oxigênio, formando grandes bolhas de ar que deixam o pão cerca de 30% maior. No entanto, essa substância faz mal à saúde, pois ataca o fígado, os rins e o sistema nervoso central, além de destruir as vitaminas do complexo B.

É fácil identificar um pão com bromato. Aquele pão com muita casca, pouco miolo e que se esfarela facilmente pode conter a sustância. É proibido acrescentar bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo da massa e nos produtos de panificação.

MPPE

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