02 julho 2025

Novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica entram em vigor no próximo sábado (5) em todo o Brasil; mudança fará com que famílias pernambucanas de baixa renda que estejam inscritas no CadÚnico tenham gratuidade no consumo de até 80 kWh


Fatura da Neoenergia - Foto: divulgação/ Neoenergia Pernambuco

Por Folha Finanças

As novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entram em vigor no próximo sábado (5) em todo o Brasil. A mudança fará com que famílias pernambucanas de baixa renda que estejam inscritas no CadÚnico tenham gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh). No entanto, é preciso estar atento a possíveis cobranças na fatura.

Na prática, apesar da isenção para esses consumidores, algumas prefeituras em Pernambuco podem cobrar pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) como previsto em lei municipal.

A fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como, pela CIP definida pelos poderes municipais e pela tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada area de concessão.

Logo, a regra da gratuidade ou isenção pode não corresponder à nova regra de âmbito federal, podendo existir cobrança mesmo nas faixas de consumo de até 80 kWh.

Benefícios

A norma anterior estabelecia descontos escalonados de até 65% para clientes com consumo de 220 kwh mensais. De acordo com a Neoenergia Pernambuco, antes da mudança, um cliente que consumia 80 kWh pagava R$ 29,21.

Agora, após a implementação dos novos critérios, este consumidor passa a ter gratuidade no consumo mensal de energia. Dessa forma, o cliente passará a pagar tarifa integral somente se o limite de consumo ultrapassar os 80 kWh. Isso significa que uma família que consome, por exemplo, 100 kWh por mês, pagará apenas pelos 20 kWh adicionais.

A Neoenergia Pernambuco também informou que inicialmente a mudança não altera o quantitativo de consumidores beneficiados. A companhia calcula que 1,2 milhões de pessoas devem apresentar em média uma redução de R$ 58,79 para R$41,43 na energia. O valor desconsidera possíveis impostos ou contribuições adicionais.

Confira os requisitos para ter direito a Tarifa Social:

Família de baixa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais.

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício ativo.

Atualização cadastral

Mesmo que a conta não esteja no nome da pessoa que se enquadra nos critérios de isenção, ainda é possível solicitar a inclusão da Tarifa Social. Nesse caso, o consumidor deve procurar a Neoenergia pelos canais de atendimento e informar os dados pessoais e do imóvel que reside.

Basta apresentar o CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Já para indígenas que não possuem esses documentos, será admitido a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena.

Por fim, é importante destacar que a titularidade da conta não impede o acesso ao benefício. No entanto, ser o titular da unidade consumidora permite ao cliente usufruir do benefício automaticamente, além de receber informações importantes nos contatos cadastrados.


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