terça-feira, novembro 28, 2023

INSS continua à procura de imóvel para aluguel em Petrolândia-PE

Agência da Previdência em Petrolândia-PE (Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permanece em busca de um imóvel para alugel na cidade de Petrolândia, interior de Pernambuco. O anúncio vem sendo divulgado há vários meses, mas, ao que tudo indica, ainda não não houve sucesso na locação de imóvel no padrão desejado. 

A agência do INSS em Petrolândia funciona, já há alguns anos, na Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671, na Quadra 13, centro da cidade. 

Um novo aviso de procura de imóvel foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (28). Confira abaixo a publicação, na íntegra. 

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Superintendência Regional Nordeste/Coordenação de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística

AVISO Nº 172/2023-COFL - SRNE/SRNE

PROCURA DE IMÓVEL

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de sua Superintendência Regional Nordeste em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 127,00 m² e no máximo 155,00 m², preferencialmente térreo, localizado no município de Petrolândia/PE, para a instalação dos serviços de Agência da Previdência Social. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito através do e-mail giselme.lopes@inss.gov.br.

As propostas deverão ser entregues até as 16h do dia 15/12/2023, pelo endereço eletrônico citado ou, após prévio agendamento, pelo telefone (87) 3983-4003 ou (87) 3851-2893, no período das 8h às 12h, no endereço situado à Avenida Auspício Valgueiro Barros, nº 671, - quadra 13 em Petrolândia, Estado de Pernambuco (Agência da Previdência Social) ou na sede da Gerência Executiva do INSS, situada à Praça Santos Dumont, S/N - Térreo - Setor de Protocolo, Petrolina/PE, CEP 56.304.200, preferencialmente em mídia digital.

O modelo da Minuta de Contrato a ser lavrado está disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis.

A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam.

O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades.

O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, declaração atualizada de que não existem débitos em relação ao imóvel: água/esgoto, luz, IPTU, taxa de coleta de lixo e taxas condominiais, se houver, certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto. Todas as benfeitorias necessárias para instalação dos requisitos ficarão a cargo do proprietário do imóvel.

As benfeitorias e adequações realizadas no imóvel para concretização da locação serão consideradas no Laudo de Avaliação.

Recife, 25 de novembro de 2023.

DERALDO SALVADOR DE LIMA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística

Publicado em: 28/11/2023 | Edição: 225 | Seção: 3 | Página: 186 do Diário Oficial da União

Blog de Assis Ramalho

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