quarta-feira, setembro 13, 2023

STF julga 8 de janeiro: Nunes Marques diverge de Moraes e pede pena de dois anos e meio

O ministro Nunes Marques, durante sessão do STF — Foto: Carlos Moura/STF/01-06-2023

Revisor das ações penais, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e pediu a condenação de dois dos cinco crimes — dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Neste contexto, a pena seria de dois anos e seis meses e não 17 anos como havia sugerido Moraes. Em sua fala, o magistrado afirmou que, nos atos do 8 de janeiro, não houve o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito ou os crimes de associação criminosa e golpe de Estado.

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— Que a conduta do autor tenha ao menos intuito de abolir o estado democrático de direito. No caso em exame, não se demonstrou ameaça aos agentes políticos, com aptidão real para abolir o estado democrático de direito. Apesar da gravidade dos atos de vandalismo, não houve alcance para concretizar o objetivo dos manifestantes.

Durante sua fala, o ministro aproveitou para reiterar seu posicionamento contrário aos ataques antidemocráticos que ocorreram na sede dos Três Poderes naquele domingo.

— Ao que concerne os crimes de dando e patrimônio, há imagens e relatórios preliminares. A destruição do patrimônio por meio dos tristes e graves atos que vimos devem ser repudiados. Portanto, reitero meu repúdio.

Sobre o primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, Nunes Marques refutou o argumento da defesa de que ele teria aderido postura pacífica durante as manifestações:

— Todavia, embora o acusado tenha negado os delitos, os áudios e vídeos produzidos mostram que ele aderiu à violência (...) Ao acusado depõe o ônus das provas — disse o magistrado.

Anteriormente, Moraes havia pedido a condenação do primeiro réus sob o argumento de que os atos visavam destituir o governo democraticamente eleito. O relator havia entendido que Aécio Lúcio Costa Pereira cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, e pelos crimes de dano qualificado, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa. Por isso, pediu a pena de 17 anos de detenção.

Aécio Lúcio Costa Pereira era funcionário da Sabesp, companhia de saneamento básico de São Paulo, e gravou vídeo dentro do Congresso Nacional.

—Amigos da Sabesp: quem não acreditou, estamos aqui. (...) Olha onde eu estou: na mesa do presidente. Vai dar certo, não desistam. Saiam às ruas — disse em uma das gravações.

As filmagens foram exibidas pelo ministro Alexandre de Moraes quando rebateu a defesa do réu, que afirmou que Pereira havia sido pacífico nos atos.

— Não há nada de pacífico nestes atos, são atos criminosos, atos antidemocráticos, que realmente estarreceram a sociedade — disse Moraes.

Além de Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus de Carvalho Lázaro também podem ser julgados nesta quarta-feira. Os quatro respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável. Apenas Santos responde em liberdade.

Por Luísa Marzullo , Reynaldo Turollo Jr e Mariana Muniz — Rio e Brasília

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