quinta-feira, agosto 31, 2023

Prefeito de cidade paraibana é proibido de entrar em prédios públicos após decisão do TJPB

Foto: TJPB

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou as medidas cautelares para permanência da liberdade de Umberto Jefferson (União Brasil), prefeito afastado de São Mamede, Sertão da Paraíba, nesta quinta-feira (31). Umberto foi preso durante a operação "Festa no Terreiro 2" da Polícia Federal e no último sábado (26), foi publicada uma liminar determinando a soltura do prefeito por uma decisão do ministro João Batista Moreira, em um pedido de habeas corpus.

Uma das medidas cautelares determinadas para que Umberto Jefferson continue respondendo em liberdade é a proibição de acesso aos prédios públicos municipais de São Mamede. O prefeito afastado só poderá entrar em caso de consulta ou internação hospitalar.

Para o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos é preocupante a soltura prematura de Umberto, pelo risco de influência em relação aos outros investigados, posição de liderança na organização criminosas e o cargo político que ocupava.

“Agora se reforça em razão de sua soltura prematura em relação aos demais investigados presos provisoriamente, podendo se convolar em tentativas de acesso indevido a provas documentais em imóveis públicos, assédio e amedrontamento pessoal de partes e testemunhas, além de novos ataques ao bem jurídico protegido, que o arbitramento de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal teria o condão de evitar", afirma o desembargador.

A segunda fase da operação "Festa no Terreiro", foi realizada no dia 15 de agosto. A ação foi feita para combater o direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município.

Segundo a PF, além de Umberto Jefferson , também foram presos Maxwell Brian, Josivan Marques e João Lopes Neto, que se entregou em um segundo momento. Eumar Carvalho Maia foi investigado, mas não havia mandado de prisão contra ele.

Entre os casos de fraude investigados, está a ação do prefeito, junto com João Lopes, em um aditivo de um processo licitatório, no qual o valor inicial estava fixado em R$ 8,35 milhões e, subiu, posteriormente, para R$ 10 milhões, nove meses após a assinatura do contrato. A PF julga este movimento como ‘típico de atividades sistemáticas de desvio de verbas públicas’.

Ainda nas investigações, a polícia apurou que a construção de uma mansão, em um condomínio de luxo em Patos, também no Sertão, e de propriedade do prefeito, teria sido construída com verbas desviadas do município.

Outras medidas cautelares

Proibição de manter contato com os demais suspeitos de integrarem a organização criminosa, enquanto perdurarem as investigações ou a eventual instrução criminal;
Proibição de exercer qualquer tipo de atividade relacionada a licitações com o Município de São Mamede, como empregado, sócio de empresas, consultor ou por interpostas pessoas físicas ou jurídicas;
Proibição de mudança de endereço sem prévia comunicação a esta Corte Estadual (Juízo Natural da causa);
Comparecimento a todos os atos processuais e à presença da autoridade judiciária competente sempre que assim indicado.

A lista com as medidas cautelares será encaminhada ao juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Patos para conhecimento e deliberação, bem como para a tomada das providências cabíveis.

Operação Festa no Terreiro 2

A operação, batizada de “Festa no Terreiro 2”, é a continuação da investigação que culminou com a primeira fase da operação, em 2 de março deste ano, e que apura prejuízos de cerca de R$ 8 milhões aos cofres públicos. Por sua vez, a própria operação Festa no Terreiro já é um desdobramento da operação Bleeder, cuja primeira fase aconteceu em 2021, e a fase mais recente foi no dia 9 de março. O nome da operação é uma referência ao termo usado pelos investigados ao combinar o resultado de licitações.

g1 PB

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