sexta-feira, maio 29, 2015

MPPE disciplina sobre atos infracionais e indisciplinares nas dependências das escolas de Alagoinha


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino públicos ou privados do município de Alagoinha sobre os procedimentos adequados a serem tomados quando os alunos dessas instituições cometerem atos infracionais ou de indisciplina nas dependências escolares.

De acordo com a promotora de Justiça Andréa Magalhães Porto Oliveira houve um aumento na prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas da cidade. Por esse motivo, vários diretores e professores enviaram pedidos de informação à promotoria de Justiça no município sobre como deveriam proceder contra os atos infracionais e de indisciplina cometidos dentro dos estabelecimentos.

“Nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, que é uma conduta descrita na legislação como crime ou contravenção penal praticado por indivíduos entre 12 e 18 anos. No caso dos atos infracionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a adoção de procedimentos para apurar o caso e medidas socioeducativas”, destacou a promotora.

Segundo o texto da recomendação, em casos de atos infracionais praticados por adolescentes no interior da instituição de ensino, a direção deverá analisar o ocorrido, com base em sua gravidade, e realizar o encaminhamento adequado. Para os casos de maior gravidade, os autores dos atos infracionais devem ser levados à autoridade policial para confecção de boletim de ocorrência.

A caracterização do ato infracional deve ser completa, com todos os dados requeridos conforme os modelos de ofícios publicados em anexo à recomendação no Diário Oficial de 26 de maio. Além da polícia, o Conselho Tutelar também deve ser informado para acompanhar a ocorrência e uma possível adoção de medida socioeducativa.

Já os atos de indisciplina devem ser apreciados na esfera administrativa das escolas, com a adoção das sanções previstas no regimento da unidade de ensino onde ocorreu o fato. A discussão sobre as providências deve passar pelo conselho escolar ou outra instância indicada no regimento escolar.

Em qualquer hipótese, os pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes que praticaram atos infracionais ou atos de indisciplina devem ser notificados para que acompanhem todo o procedimento. O MPPE também recomendou aos profissionais da educação que as sanções administrativas contra os alunos não representem prejuízo ao direito fundamental à educação das crianças e adolescentes.

Por fim, o MPPE recomendou à Secretaria de Educação de Alagoinha promover uma articulação com os órgãos públicos da saúde e assistência social com o intuito de permitir o rápido encaminhamento de crianças ou adolescentes que possuam distúrbios de comportamento para o tratamento adequado.

MPPE

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