quinta-feira, janeiro 30, 2014

BNB dispõe de produto exclusivo para reinvestimento do IRPJ


Empresas dos setores industrial, agroindustrial, infraestrutura e turismo, que atuam no Nordeste e Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, podem contar com um incentivo fiscal operacionalizado exclusivamente pelo Banco do Nordeste. O produto foi instituído pelo Governo Federal e prevê a possibilidade de as empresas reinvestirem o percentual de 30% incidente sobre o imposto de renda devido sobre o lucro da exploração, em seus próprios projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamentos.

Os interessados devem procurar uma agência do BNB, abrir uma conta específica e depositar 30% do imposto a pagar, calculado sobre o lucro real. Na mesma data do depósito, é preciso recolher os 70% restantes via DARF. A legislação também exige uma contrapartida em recursos próprios, na metade desse valor, que pode ser tomado de empréstimo junto ao Banco. O próximo passo é apresentar um projeto à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que avaliará o direito ao benefício.

Segundo o diretor de Ativos de Terceiros do BNB, Luiz Carlos Everton de Farias, o crédito pode ser acumulado por mais de um exercício fiscal. “Quando o saldo for suficiente para realizar o investimento planejado, e tendo sido o projeto aprovado pela Sudene, a empresa recebe o recurso depositado no Banco atualizado”, explica.

Superintendência Estadual de Pernambuco - Assessoria de Comunicação