quarta-feira, abril 18, 2012

STF isenta prefeito de Serra Talhada de decisão do TCU que o condenou a ressarcir município em R$ 116 mil

O prefeito de Serra Talhada (PE), Carlos Evandro Menezes, conseguiu uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá reverter a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o qual condenou o gestor a ressarcir os cofres municipais em R$ 116,8 mil.
Para a ministra Carmen Lúcia, Carlos Evandro “ficou impossibilitado, não por culpa sua, de produzir provas que considera essenciais à sua defesa”. A liminar foi concedida no mandado de segurança devido à urgência da matéria.
A cautelar suspendeu, até o julgamento final da matéria pelo STF, o efeito dos acórdãos proferidos pelo TCU na tomada de contas especial que apurava suposta irregularidade em convênio da Prefeitura de Serra Talhada com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para a recuperação de estradas e barragens.
De acordo com os autos, o TCU rejeitou os recursos do prefeito Carlos Evandro, mantendo sua condenação sem aguardar o fornecimento dos extratos bancários e cópias dos cheques pela Caixa Econômica Federal, e sem conceder ao prefeito qualquer pronunciamento prévio sobre o assunto.

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