As recomendações para os 23 municípios seguem a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020 da Procuradoria Geral de Justiça e Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), recentemente divulgada, recomendando uma série de medidas sanitárias que candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral deverão cumprir para evitar a disseminação do novo coronavírus durante este período de eleições municipais.
Os 23 municípios recomendados foram Itacuruba, Belém de São Francisco, Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Gravatá, Sertânia, Água Preta, Joaquim Nabuco, Xexéu, Ibimirim, Igarassu, Araçoiaba, Exu, Moreilândia, Buíque, Nazaré da Mata, Buenos Aires, Tracunhaém, Carnaíba, Quixaba, Solidão, Brejo de Madre de Deus e Jataúba.
De acordo com as recomendações expedidas, tanto os dirigentes das Comissões Provisórias e/ou Diretórios dos Partidos Políticos Municipais quanto os candidatos das referidas Zonas deverão contribuir para a normalidade da campanha eleitoral e da eleição, da segurança do voto e da liberdade democrática, respeitando as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus, à luz das particularidades locais.
O contato físico entre as pessoas deverá ser evitado assim como eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas. A fim de evitar esse contato próximo com os eleitores, deve ser dada uma preferência à campanha nos meios de comunicação e na internet (redes sociais, programas de mensagens etc.) e um investimento em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.), em detrimento do uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), que podem contribuir para o contágio do vírus.
Os candidatos podem privilegiar, ainda, comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). Quando indispensáveis, comitês e reuniões de campanha devem ocorrer em espaço aberto ou semiaberto, com ventilação natural. Se a reunião precisar ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas abertas.
Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos.
Bandeiraços, caminhadas e similares devem ser evitados. Caso ocorram, o distanciamento mínimo de 100 metros entre grupos partidários deve ser respeitado, com, no máximo, 10 pessoas, a uma distância de 1,5m entre elas. Confraternizações para arrecadação de recursos de campanha e atos similares devem ser realizadas de forma virtual ou com os participantes no interior de veículos, assim como no caso de carreatas.
Água, sabão, papel toalha, lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% devem estar sempre disponíveis nos comitês e locais de reuniões presenciais. Nesses ambientes, a limpeza e desinfecção de superfícies deverá ser constantemente reforçada. Além disso, para evitar uma exposição ao novo coronavírus, menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos grupos de risco da covid-19 devem evitar frequentar esses locais.
Por fim, deve-se evitar também o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Por sua vez, o uso da proteção facial é obrigatório em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral, conforme determina a Lei Estadual 16.198/2020.
Por MPPE