A nova legislação traz alterações para as leis nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e nº 12.340/2010, que trata sobre os recursos da União aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de prevenção de desastres.
Entre as principais alterações, a nova lei redefine termos essenciais, como acidente, desastre, desabrigado, desalojado, plano de contingência, estado de calamidade pública, resposta a desastres e vulnerabilidade, e traz uma base mais clara para a atuação das autoridades e de empreendedores em situações de emergência.
O novo texto acrescentou deveres para a União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo a obrigação de produzir alertas antecipados e a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.