Quando os cônjuges estão em acordo, pode ser feito o divórcio por escritura pública ou por processo judicial. Este último é obrigatório quando os filhos são menores de idade. Também fica ajustada a guarda das crianças, períodos de convivência – visitação, pensão alimentícia dos filhos e entre eles, assim como a divisão do patrimônio do casal. Tudo ocorre de forma rápida, sendo importante haver cuidado na redação das cláusulas do acordo. É obrigatória a assistência jurídica de um advogado.
Nos casos de desentendimento do casal, o litígio é sempre por processo judicial. O divórcio é sempre decretado, podendo demorar alguns meses, em virtude da necessidade da Justiça chamar o outro formalmente para responder ao pedido. Na via litigiosa, podem ser acumulados na mesma causa os pedidos para resolução das questões patrimoniais e da regulação dos direitos dos filhos menores.