Beneficiários dos Programas Sociais de Transferência de Renda têm desconto nas contas de energia elétrica. Confira seus direitos.
A Tarifa Social de Energia é um benefício instituído através de Lei Federal que concede desconto na conta de energia elétrica para os clientes residenciais de baixa renda em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100% e que atendam aos critérios da lei 12.212 de 20/01/2010.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade Consumidora classificada como Residencial com:
1 – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ (meio) salário mínimo
Documentos necessários:
NIS - Número de Identificação Social (o NIS deverá ser atualizado pelo município a cada 24 meses);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Conta de Energia Elétrica;
2 - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Documentos necessários:
NIS - Número de Identificação Social (o NIS deverá ser atualizado pelo município a cada 24 meses);
CPF;
Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
Conta de Energia Elétrica;
2 - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.