30 março 2026

Juiz suspende parte da reforma de Milei e derruba jornada de 12h; Governo ainda pode recorrer

Javier Milei. Foto: gage_skdimore

Decisão provisória atinge 82 artigos da lei e barra mudanças em jornada, demissões e atuação de sindicatos; Governo de Milei ainda pode recorrer.

Por Redação g1 — São Paulo

A Justiça da Argentina suspendeu trechos da reforma trabalhista do presidente Javier Milei que previam mudanças nas regras de trabalho e direitos dos trabalhadores. A decisão é provisória e atinge 82 artigos da lei, segundo a agência de notícias France Presse (AFP).

➡️ Entre os principais pontos suspensos estão:

* ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;

* redução do valor das indenizações por demissão;

* possibilidade de parcelamento das indenizações;

* restrições ao direito de greve;

* regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

A reforma foi aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, após uma sessão marcada por tensão, protestos nas ruas e divergências entre parlamentares.

O texto avançou como uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho. Desde então, sindicatos passaram a questionar a legalidade de vários pontos e recorreram à Justiça.

Segundo informações publicadas pelos jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda suspendeu a aplicação de 82 artigos de mais de 200 que a lei contém, atendendo a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT). A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do caso.

"Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes (Estado e CGT) procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social", afirmou o juiz Raúl Ojeda em sua decisão.

A suspensão é temporária. Ou seja, o caso ainda será analisado no mérito e os artigos ficam sem efeito. O governo pode recorrer para tentar reverter a decisão.

De acordo com os jornais La Nación e Clarín, a disputa mantém o embate entre o governo Milei, que defende a flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.

Ao Estúdio i, o jornalista Guga Chacra analisou que a reforma aproxima a Argentina do modelo dos Estados Unidos e se afasta da tradição do país, alvo de críticas da ala liberal, que considera essas regras ultrapassadas e um entrave ao crescimento econômico.

“Por outro lado, há críticas de que a reforma tira proteção dos trabalhadores, principalmente dos sindicatos, como a CGT, que tem um histórico forte desde a época de Juan Domingo Perón. Milei deve recorrer e ainda tem chance de reverter, e esse tema deve dominar o debate porque, na Argentina, a economia tem muito peso”, afirmou.

O que muda com a suspensão

A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.

Entre os pontos suspensos estão a possibilidade de ampliar a jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento das indenizações e as restrições ao direito de greve, como a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, de acordo com o La Nación.

A reforma também previa mudanças nas formas de contratação. Parte dessas regras deixa de valer com a decisão.

Ficam suspensas ainda medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde efeito a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador, segundo o La Nación.

As mudanças que afetavam sindicatos também foram atingidas.

De acordo com o Clarín, deixam de valer regras que limitavam assembleias, reduziam a atuação de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas as medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.

A decisão ainda interrompe outros pontos relevantes da reforma. Segundo o La Nación, seguem sem efeito:

* a revogação da lei do teletrabalho;

* a criação de banco de horas por acordo individual;

* o fracionamento obrigatório das férias;

* a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

O juiz avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.

Ao justificar a decisão, o juiz apontou risco de prejuízos imediatos.

Ao Clarín, ele citou o “perigo da demora” e afirmou que a aplicação das regras poderia causar danos irreparáveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.

Por Redação g1 — São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.