STF volta a julgar acusação contra o núcleo 2 com voto de Moraes. — Foto: Reprodução/TV GloboMinistro é o relator da acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. Também votam os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir desta terça-feira (16), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista devem ser condenados ou absolvidos.
A sessão será retomada com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino apresentam seus posicionamentos.
Está em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em abril.
Quem são os réus
O núcleo conta com seis réus:
* Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
* Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
* Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
* Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
* Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
* Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo a PGR, o grupo foi responsável por gerenciar as principais iniciativas da organização criminosa.
Entre elas:
* uso das forças policiais para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder;
* coordenação de ações de monitoramento de autoridades públicas;
* interlocução com as lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 - quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes;
* a elaboração da minuta do golpe, o documento que iria implementar as medidas de exceção no país.
Eles são acusados de cinco crimes:
* golpe de Estado;
* abolição do Estado Democrático de Direito;
* dano qualificado;
* deterioração do patrimônio tombado; e
* organização criminosa.
Quem julga
Cabe à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Cabe à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.
Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flavio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Primeira sessão
O julgamento começou no dia 9 de dezembro, com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes e os posicionamentos da PGR e das defesas. Advogados dos réus pediram a absolvição deles.
Agora, o caso volta na fase de deliberações, com a apresentação dos votos dos ministros.
O primeiro a votar é Moraes. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
Possíveis decisões
* Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
* se houver absolvição, o processo é arquivado;
* se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu
* Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
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