15 dezembro 2025

MPPE publica portarias de instauração de Inquéritos Civis para apurar condutas do Executivo e Legislativo de Petrolândia

Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou em seu Diário Oficial, edição da última sexta-feira (12/12), portarias de instauração de dois inquéritos civis envolvendo representantes da Prefeitura Municipal, familiares e da Câmara Municipal do município de Petrolândia.

As portarias assinadas pela Promotora de Justiça Marcella Chompanidis Gesteira, da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, são datadas de 22 de setembro e 07 de outubro de 2025. 

Confira abaixo as publicações, na íntegra.

PORTARIA Nº 01695.000.271/2024.
Recife, 22 de setembro de 2025

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
Procedimento nº 01695.000.271/2024 — Procedimento Preparatório

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 

Inquérito Civil 01695.000.271/2024 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por sua Promotora de Justiça signatária, com base no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; no artigo 67, § 2º, inciso II, da Constituição Estadual; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7.347/1985; no artigo 25, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/1993; no artigo 14 da Resolução CSMP nº 03/2019, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CRFB/1988, art. 127, caput); 

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, dentre outras zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância Pública, bem como efetivar os direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CRFB/1988, art. 129, II); 

CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público a defesa do Patrimônio Público e Social, da moralidade e eficiência administrativa, e de outros interesses difusos e coletivos; 

CONSIDERANDO que o Procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia/PE para apurar suposto nepotismo decorrente da nomeação de Francisco Manoel de Araújo Filho, cunhado do Presidente da Câmara Municipal, Sr. Erinaldo Alencar Fernandes, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais NE-1, sem concurso público; Após adoção das diligências, verificou-se a existência de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Petrolândia e a Câmara de Vereadores, prevendo a cessão do servidor.

Ao verificar o instrumento de cessão, percebe-se que na Cláusula Quarta do convênio estabelece que os servidores cedidos deverão cumprir a mesma jornada semanal de trabalho a que estariam obrigados no órgão de origem, observando o regime jurídico próprio. 

No caso concreto, o edital de origem fixa a carga horária de 44 horas semanais, devendo, portanto, ser exigido o cumprimento integral da jornada ou, em caso de descumprimento, o desconto proporcional na remuneração. 

Além disso, resta configurada situação de parentesco por afinidade, pois o servidor é cunhado do Presidente da Câmara, situação que pode configurar ato de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF. 

No tocante à carga horária, a Cláusula Quarta do Convênio é clara ao determinar que o servidor cedido deve cumprir a mesma jornada do órgão de origem. Assim, cabe à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento da jornada de 44 horas semanais, sob pena de descumprimento contratual e responsabilização administrativa. 

Ademais, há necessidade de verificar a regularidade dos pagamentos realizados, sobretudo o valor percebido em junho/2024 (R$ 2.496,86), apurando-se eventual divergência entre a carga horária cumprida e a remuneração recebida. 

Dessa forma, resta claro o descumprimento de convênio, caso não observada a carga horária de 44h semanais, o que pode configurar ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 11). 

CONSIDERANDO que tal prática representa ofensa aos princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, tanto no aspecto objetivo quanto subjetivo, notadamente os princípios da moralidade e da impessoalidade; 

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de investigar o fato acima descrito, com fulcro no arcabouço jurídico em referência, determinando, pois, o que segue: 

Diante do exposto: 

Oficie-se à Câmara Municipal de Petrolândia/PE, requisitando, no prazo de até 10 (dez) dias: 

a) Comprovação da efetiva carga horária, sendo 44h semanais, conforme estabelecido em seu edital de concurso público e previsto na CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO CESSIONÁRIO:

a) Fazer os servidores cedidos cumprirem a mesma jornada semanal de trabalho a que estariam obrigados a prestar no órgão de origem, consoante o regime jurídico próprio ao seu cargo ou emprego; cumprida pelo servidor Francisco Manoel de Araújo Filho com envio das folhas de frequência e contracheque do ano de 2025; 

b) Informações detalhadas sobre o valor percebido em junho/2024 (R$ 2.496,86), discriminando vencimentos, descontos e gratificações. 

c) Reitere-se a análise acerca da configuração de nepotismo, considerando o parentesco por afinidade (cunhado) entre o servidor e o Presidente da Câmara, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF, devendo a Casa Legislativa se manifestar especificamente sobre esse ponto, haja vista que a subordinação do servidor cedido é ao seu cunhado, atual Presidente da Câmara de Petrolândia, advertindo-o acerca da caracterização do dolo caso haja a permanência do servidor. 

d) Enviem cópia da portaria que determinar a instauração de inquérito civil será encaminhada, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP respectivo, bem como à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial, comunicando-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à adoção das medidas cabíveis, inclusive propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e/ou ação de nulidade de ato administrativo, se confirmadas as irregularidade. 

Cumpra-se. 

Petrolândia, 22 de setembro

Marcella Chompanidis Gesteira, 
Promotora de Justiça.

+++++

PORTARIA Nº 01695.000.277/2024.
Recife, 7 de outubro de 2025


MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
Procedimento nº 01695.000.277/2024 — Procedimento Preparatório

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

Inquérito Civil 01695.000.277/2024

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição da República; art. 25, IV, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, IV, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, §1º, e ainda:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os Agentes Públicos à devida responsabilização em caso de desvio;

CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº 01695.000.277 /2024 para apurar notícia de possível Improbidade Administrativa por parte do Prefeito Municipal, FABIANO JAQUES MARQUES, e outros, decorrente do suposto uso de recursos públicos para custeio de despesas particulares e promoção política em viagem a Brasília;

CONSIDERANDO que a instrução preliminar, embora tenha afastado o custeio público das despesas dos filhos do Prefeito (Bruno Marques e João Alexandre Marques), ainda apresentou pendências de documentação e enseja uma análise técnica mais aprofundada em relação aos demais custeios;

CONSIDERANDO que o relatório da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) datado de 31/07/2025, solicitou expressamente a documentação fiscal do Vice-Prefeito, Rogério Gomes de Sá, para quem foram empenhadas diárias no valor de R$ 3.000,00 sem a devida comprovação de despesa nos autos até aquele momento, e que esta documentação permanece obscura no âmbito do Executivo;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Petrolândia apresentou documentação fiscal referente à viagem de quatro vereadores, com um custo total de R$ 20.889,88, o que exige uma análise contábil-fiscal detalhada por parte da GEMAT para verificar a consistência dos valores, a legalidade do transporte terrestre (km rodados e depreciação) e a efetiva conexão da despesa com o interesse público declarado (busca de recursos para o Cinturão Verde);

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao prosseguimento para se apurar integralmente os fatos objeto do presente procedimento para adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes;

RESOLVE:

I – CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 01695.000.277/2024 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se a mesma numeração.

II- Requisite-se ao Poder Executivo de Petrolândia, no prazo de até 10 (dez) dias, a documentação fiscal (notas de empenhos, notas fiscais, recibos de quitação, entre outros) referente às despesas de Rogério Gomes de Sá (vice-prefeito), referente a viagem realizada à Brasília, no mês de novembro do ano de 2024;

III – Após o cumprimento do item acima, determino a imediata remessa dos autos à GERÊNCIA EXECUTIVA MINISTERIAL DE APOIO TÉCNICO (GEMAT) para a complementação da Análise Técnica Suplementar.

IV- Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências: cópia da portaria que determinar a instauração de inquérito civil será encaminhada, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP respectivo, bem como à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial, comunicando-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

Cumpra-se.

Petrolândia, 07 de outubro de 2025.

Marcella Chompanidis Gesteira,
Promotora de Justiça.

Blog de Assis Ramalho
Fonte: Diário Oficial MPPE 12/12/2025

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.