O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou em seu Diário Oficial, edição da última sexta-feira (12/12), portarias de instauração de dois inquéritos civis envolvendo representantes da Prefeitura Municipal, familiares e da Câmara Municipal do município de Petrolândia.
As portarias assinadas pela Promotora de Justiça Marcella Chompanidis Gesteira, da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, são datadas de 22 de setembro e 07 de outubro de 2025.
PORTARIA Nº 01695.000.271/2024.
Recife, 22 de setembro de 2025
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
Procedimento nº 01695.000.271/2024 — Procedimento Preparatório
Ao verificar o instrumento de cessão, percebe-se que na Cláusula Quarta do convênio estabelece que os servidores cedidos deverão cumprir a mesma jornada semanal de trabalho a que estariam obrigados no órgão de origem, observando o regime jurídico próprio.
a) Fazer os servidores cedidos cumprirem a mesma jornada semanal de trabalho a que estariam obrigados a prestar no órgão de origem, consoante o regime jurídico próprio ao seu cargo ou emprego; cumprida pelo servidor Francisco Manoel de Araújo Filho com envio das folhas de frequência e contracheque do ano de 2025;
Marcella Chompanidis Gesteira,
PORTARIA Nº 01695.000.277/2024.
Recife, 7 de outubro de 2025
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA
Procedimento nº 01695.000.277/2024 — Procedimento Preparatório
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO
Inquérito Civil 01695.000.277/2024
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua representante que esta subscreve, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição da República; art. 25, IV, alínea “a” da Lei Federal n.º 8.625/93, art. 4.º, IV, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 12/94 e art. 8.º, §1º, e ainda:
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo disposição contida no caput do artigo 127 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição da República, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e a vinculação da atividade administrativa à Lei, submetendo os Agentes Públicos à devida responsabilização em caso de desvio;
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório nº 01695.000.277 /2024 para apurar notícia de possível Improbidade Administrativa por parte do Prefeito Municipal, FABIANO JAQUES MARQUES, e outros, decorrente do suposto uso de recursos públicos para custeio de despesas particulares e promoção política em viagem a Brasília;
CONSIDERANDO que a instrução preliminar, embora tenha afastado o custeio público das despesas dos filhos do Prefeito (Bruno Marques e João Alexandre Marques), ainda apresentou pendências de documentação e enseja uma análise técnica mais aprofundada em relação aos demais custeios;
CONSIDERANDO que o relatório da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) datado de 31/07/2025, solicitou expressamente a documentação fiscal do Vice-Prefeito, Rogério Gomes de Sá, para quem foram empenhadas diárias no valor de R$ 3.000,00 sem a devida comprovação de despesa nos autos até aquele momento, e que esta documentação permanece obscura no âmbito do Executivo;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Vereadores de Petrolândia apresentou documentação fiscal referente à viagem de quatro vereadores, com um custo total de R$ 20.889,88, o que exige uma análise contábil-fiscal detalhada por parte da GEMAT para verificar a consistência dos valores, a legalidade do transporte terrestre (km rodados e depreciação) e a efetiva conexão da despesa com o interesse público declarado (busca de recursos para o Cinturão Verde);
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao prosseguimento para se apurar integralmente os fatos objeto do presente procedimento para adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes;
RESOLVE:
I – CONVERTER o Procedimento Preparatório nº 01695.000.277/2024 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, mantendo-se a mesma numeração.
II- Requisite-se ao Poder Executivo de Petrolândia, no prazo de até 10 (dez) dias, a documentação fiscal (notas de empenhos, notas fiscais, recibos de quitação, entre outros) referente às despesas de Rogério Gomes de Sá (vice-prefeito), referente a viagem realizada à Brasília, no mês de novembro do ano de 2024;
III – Após o cumprimento do item acima, determino a imediata remessa dos autos à GERÊNCIA EXECUTIVA MINISTERIAL DE APOIO TÉCNICO (GEMAT) para a complementação da Análise Técnica Suplementar.
IV- Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências: cópia da portaria que determinar a instauração de inquérito civil será encaminhada, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP respectivo, bem como à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial, comunicando-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.
Cumpra-se.
Petrolândia, 07 de outubro de 2025.
Marcella Chompanidis Gesteira,
Promotora de Justiça.

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