
A estudante Tereza Vitória da Silva Siqueira faleceu antes de ser socorrida. (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar e pagar pensão mensal aos pais de uma estudante de 14 anos que morreu em um acidente com transporte escolar em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. Segundo a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pai e mãe vão receber R$ 50 mil, cada, por danos morais.
A estudante Tereza Vitória da Silva Siqueira voltava da escola em uma van escolar a serviço da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE) em 25 de setembro de 2023.
De acordo com a petição inicial dos pais de Tereza, os alunos não estavam usando cinto de segurança e o veículo não apresentava condições seguras para transporte escolar.
O condutor teria realizado uma manobra brusca, resultando no capotamento do veículo. A estudante faleceu antes de ser socorrida.
"Os autores, têm suportado danos irreparáveis, desnecessários, que evidentemente poderiam ser evitados caso houvesse o cumprimento de normas básicas de segurança e transporte escolar”, escreve a advogada da família, Ane Carolina Santos de Almeida, no pedido de indenização.
“A prova do dano está na própria dinâmica dos fatos. Quando da exposição da menor e outros alunos ao risco de serem transportados sem condições de segurança e sem cumprimento de normas de condução, visto que os alunos estavam sendo conduzidos sem cinto de segurança e o condutor dirigia sem observar regras de velocidade e manobrando o veículo de forma arriscada", complementa.
A Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco (PGE) apresentou contestação alegando que as condutas relacionadas ao acidente partiram do motorista, que não integraria o quadro de funcionários da Administração Pública estadual.
O Estado também acrescentou que o veículo estava com pneus em bom estado, cinto de seguranças disponíveis e que seguia em velocidade permitida na via.
"É preciso ter discernimento para entender que o desfecho fatídico se se deu porque a estudante foi arremessada para fora do veículo (e não porque o veículo não tinha condições formais e materiais de trafegar, tampouco pela inaptidão do motorista para o serviço ou irregularidade documental desse)", afirma nos autos.

Van de transporte escolar após capotamento. (crédito: Foto: Reprodução)
Sentença
O juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira destacou na sentença, assinada no último sábado (16), que o nexo entre a prestação do serviço público de transporte escolar e o dano estava claramente estabelecido.
"A alegação do Estado de que o veículo estava em condições adequadas e o motorista habilitado não afasta sua responsabilidade, pois esta independe de culpa", assinala.
Sobre o não uso de cinto de segurança pela vítima, o magistrado argumentou que caberia ao Estado promover a fiscalização do uso dos equipamentos obrigatórios.
"A dor dos pais pela perda prematura de filha de apenas 14 anos, em circunstâncias trágicas, é inquestionável e encontra amparo na jurisprudência consolidada", afirma.
O juiz condenou o Estado de Pernambuco a uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada autor do pedido, totalizando R$ 100 mil.
O magistrado também determinou pagamento de pensão alimentícia devido à condição de baixa renda do pai, que é agricultor, e da mãe, dona de casa.
O Estado deverá pagar uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir da data do acidente até quando a vítima completaria 25 anos. A partir de então, o valor deverá ser reduzido para 1/3 e ser pago até quando Tereza completaria 65 anos de idade.
Procurada, a PGE-PE não se pronunciou sobre o caso até a publicação da reportagem.
Sentença
O juiz Rodrigo Flávio Alves de Oliveira destacou na sentença, assinada no último sábado (16), que o nexo entre a prestação do serviço público de transporte escolar e o dano estava claramente estabelecido.
"A alegação do Estado de que o veículo estava em condições adequadas e o motorista habilitado não afasta sua responsabilidade, pois esta independe de culpa", assinala.
Sobre o não uso de cinto de segurança pela vítima, o magistrado argumentou que caberia ao Estado promover a fiscalização do uso dos equipamentos obrigatórios.
"A dor dos pais pela perda prematura de filha de apenas 14 anos, em circunstâncias trágicas, é inquestionável e encontra amparo na jurisprudência consolidada", afirma.
O juiz condenou o Estado de Pernambuco a uma indenização por danos morais de R$ 50 mil para cada autor do pedido, totalizando R$ 100 mil.
O magistrado também determinou pagamento de pensão alimentícia devido à condição de baixa renda do pai, que é agricultor, e da mãe, dona de casa.
O Estado deverá pagar uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo nacional, a partir da data do acidente até quando a vítima completaria 25 anos. A partir de então, o valor deverá ser reduzido para 1/3 e ser pago até quando Tereza completaria 65 anos de idade.
Procurada, a PGE-PE não se pronunciou sobre o caso até a publicação da reportagem.
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