segunda-feira, fevereiro 25, 2019

Perguntas e respostas sobre a Reforma da Previdência


Por José Luiz Neto*

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A reforma da Previdência já está valendo?


Não. O governo entregou a proposta ao Congresso Nacional. Agora ela vai a comissões na Câmara e no Senado e precisa passar por dois turnos de votação nas duas Casas. Em todas as votações, deve conseguir ao menos três quintos dos votos (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Já me aposentei. Muda alguma coisa?


Não. Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Vou trabalhar mais tempo para me aposentar?

Depende. Nas regras atuais, é possível se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou por uma combinação dos dois. Com a reforma, só será possível se aposentar aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e com 20 anos de contribuição. Assim, quem iria se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais pode acabar trabalhando mais tempo pelas novas regras.

O valor da minha aposentadoria será menor?

Depende. Hoje, o INSS calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.

Com a reforma, a média será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos --62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição-- tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, limitado a 45 anos e 110%.

Como a média salarial inclui os salários mais baixos, o valor da aposentadoria pode cair.

Como calculo quando vou me aposentar?

Só será possível se aposentar com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, pelo menos, 20 anos de contribuição.

Como fica a aposentadoria dos funcionários públicos?

Terá a mesma regra que a dos trabalhadores de empresas privadas. Ou seja, ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Eles também precisarão ter 25 anos de contribuição, sendo dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.

Como fica a aposentadoria dos trabalhadores rurais?

A idade mínima será de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e será exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Também vão ter que contribuir com um valor mínimo de R$ 600 por ano.

Hoje, os requisitos são 55 (mulheres) e 60 (homens) e tempo mínimo de 15 anos.

Como ficam as pensões de viúvos e órfãos?

Vão receber menos. Hoje, eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).

Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.

Como fica a aposentadoria dos políticos?

Novos políticos seguirão as mesmas regras dos trabalhadores que se aposentarem pelo INSS e não poderão ganhar acima do teto da Previdência (hoje em R$ 5.839,45). Os atuais deputados e senadores terão direito a uma regra de transição, que prevê um "pedágio" de 30% do tempo que falta para se aposentar, além de cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Atualmente, os políticos têm regras próprias, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar. Hoje, um deputado federal recebe salário de R$ 33,8 mil.

Como fica a aposentadoria dos militares?

A proposta não contempla a aposentadoria dos militares. Uma proposta específica para a categoria deverá ser divulgada em 30 dias, segundo o governo.

Como fica a aposentadoria dos policiais?

Policiais civis, federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos. A regra valerá para homens e mulheres. Homens terão que contribuir por 30 anos e deverão comprovar pelo menos 20 anos de trabalho como policial ou agente. Para as mulheres, a exigência será de 25 anos de contribuição e 15 anos de trabalho como policial ou de 20 anos como agente.

Hoje, policiais não têm idade mínima para se aposentar. Homens precisam contribuir por 30 anos, sendo 20 como policial. As mulheres devem ter 25 anos de contribuição, sendo 15 anos como policial. Não há regra de aposentadoria especial atualmente para agentes penitenciários e socioeducativos.

Como fica a aposentadoria dos professores?

Os professores terão que se aposentar com idade mínima de 60 anos e terão que contribuir por pelo menos 30 anos. A nova regra valerá tanto para homens como para mulheres. Hoje, há professores que podem se aposentar apenas pelo critério de tempo de contribuição e outros que precisam atender esse critério e, ainda, ter uma idade mínima (em geral, de 55 anos para homens e 50 para mulheres). Há também professores vinculados a regimes próprios dos seus estados e municípios, com regras diferentes.

*Luiz Neto Advogados Associados
Rua Tiradentes, 282 / Centro - Paulo Afonso-BA
Cep: 48602-180
Telefone: (75) 3282-1745 / 98848-9834
Email: advluizneto@gmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.