A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff e entra em vigor na data de sua publicação.
Para Humberto, alguns empreendedores que poderiam exercer a sua atividade em sua própria casa, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos por legislações, principalmente estaduais, que não permitem coincidir o endereço do empreendimento com o endereço residencial.
“É de conhecimento geral o fato de os pequenos empreendedores corriqueiramente fazerem uso de suas próprias residências para o exercício de suas atividades profissionais, as quais, muitas vezes, não dependem de um local específico muito elaborado ou sujeito a pré-requisitos operacionais”, explica.
Assim, segundo ele, é racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria moradia para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos.
De acordo com o senador, o ordenamento econômico tem de ser adequado para essa realidade, a fim de impedir a disseminação de legislações subnacionais impeditivas. “Temos que reduzir os custos operacionais, ampliar a eficiência econômica e estimular o desenvolvimento e a expansão dos microempreendedores individuais no Brasil”, analisou.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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