As regras estabelecidas pela lei determinam que, para garantir a gratuidade, o ex-estudante precisa ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do concurso. Como comprovação, serão aceitos certificado de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico escolar, que comprovem a data de conclusão.
“É muito importante fomentar as oportunidades para os nossos jovens, principalmente neste momento de retomada após os transtornos causados pela pandemia. A entrada no mundo do trabalho é sempre um período delicado, onde muitas vezes se cobra experiência de quem está procurando o primeiro emprego. Garantir a esses jovens três anos de concursos públicos sem que seja necessário pagar taxas de inscrição, dará a eles a oportunidade de adentrarem no funcionalismo público imediatamente após finalizarem os ensinos médio ou técnico. Uma oportunidade a mais de mudarem suas vidas e suas realidades", disse o autor do projeto que originou a lei, o deputado Professor Paulo Dutra.
Isenção também no SSA